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Legislando? TSE, atendendo consulta do PFL, vai decidir se mandato é do eleito ou do partido

O Tribunal Superior Eleitoral, a principal instância do Judiciário brasileiro, no que toca ao processo de votação, já foi acusado várias vezes de ir além de suas atribuições, passando a fazer as vezes de legislador. Isso ocorre especialmente depois da assunção, à presidência do TSE, e que tem ainda um ano de mandato, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello.

 

Essa postura, digamos, legislativa se manifestou já várias vezes. Duas delas, para  exemplificar. Uma, acabou com a cláusula de barreira aprovada pelo Congresso, que agora pode retomá-la, inserindo-a na Constituição, como alertaram o TSE e também o STF. Outra, a mudança (dentro da lei) dos critérios de repartição dos recursos do Fundo Partidário – que os grandes partidos, aliás, também já deram um jeito, com lei aprovada e à espera da sanção presidencial.

 

Acabou? Não. Agora, provocado pelo Partido da Frente Liberal (futuro Partido Democrata), o TSE vai responder uma questão sobre fidelidade partidária. E já há quem entenda que, de novo, o tribunal corre o risco de “fugir da sua própria atribuição”.

 

Quer saber melhor da história? Acompanhe a reportagem a respeito produzida por Pryscila Costa e publicada no site especializado Consultor Jurídico. Vale a pena conferir. A seguir:

“Dono do voto

Ao responder consulta, TSE pode instituir fidelidade

O PFL apresentou Consulta ao Tribunal Superior Eleitoral para que a Corte sinalize a quem pertence o voto – candidato ou partido. A pergunta chegou ao TSE três dias depois de o ministro Marco Aurélio, presidente do tribunal, dizer que seria “interessante” responder tal indagação. Para o ministro, resposta pode significar a regulamentação na prática da fidelidade partidária.

Marco Aurélio, em entrevista à jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, disse que estava “perplexo” com o número de parlamentares que mudam de partido logo depois das eleições. Para Marco Aurélio, se provocado, o tribunal certamente proibiria as trocas. E poderia até determinar que os que mudaram de legenda voltassem à original.

A consulta do PFL se restringe às eleições proporcionais (que elegem deputados federais, estaduais e distritais e vereadores). O partido questiona se “os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda”.

Para formular a Consulta, o partido se embasou no artigo 108 do Código Eleitoral. De acordo com a regra, “estarão eleitos tantos candidatos registrados por um partido ou coligação quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que…”

SE DESEJAR ler a íntegra, clique aqui.

 

 

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