Culpa de quem?! Entenda por que juiz acaba virando legislador. Quem explica é uma advogada
Já disse (e escrevi) aqui não uma, mas várias vezes: a Constituição (aliás, excelente) de 88 deixou vários artigos sem regulamentação. Por leniência, falta de vontade e, muito raramente, pela dificuldade própria de tratar de alguns temas, o Congresso simplesmente não fez seu trabalho.
O exemplo clássico, ao menos para os leitores deste sítio, é o do número de vereadores. Os deputados e senadores demoraram tanto, taaanto, que partiu do Superior Tribunal Eleitoral, em decisão mais tarde confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, a resolução através da qual se definiu a quantidade de edis de cada município.
Foi (e ainda é) uma choradeira só. Santa Maria, por exemplo, passou de 21 para 14, para ficar com algo bem próximo. E a partir daí é que o Congresso começou a se mexer. No entanto, faz cinco anos que isso ocorreu e, até agora, nada, nadica de nada. Então, se queixar pra quem?
Mas quem explica melhor, com muito mais talento, é uma advogada. No caso, Patrícia Perrone (na ilustração), procuradora do Estado do Rio de Janeiro e também atuante na iniciativa privada, com mestrado em Direito Público. Ela é a razão de ser de reportagem especial assinada por Marina Ito e publicada na revista Consultor Jurídico. Confira:
Furos na lei – Legislativo abriu caminho para que juiz pudesse criar
Como a vida é mais rica e ágil do que o processo legislativo, é inevitável que o juiz crie Direito ao decidir as questões a ele submetidas e que podem não ter legislação a respeito. O próprio Poder Legislativo conferiu ao juiz essa possibilidade criativa. Os juízes são chamados pela lei a criar sempre que há uma cláusula geral.
A conclusão é da advogada Patrícia Perrone Campos Mello. Ela lembra que o juiz não pode, simplesmente, deixar de resolver um conflito porque não há norma específica para o problema. Ele pode e deve ocupar as brechas deixadas pela lei, mas sempre de olho na Constituição Federal.
Em entrevista concedida à revista Consultor Jurídico, Patrícia Perrone falou sobre as Súmulas Vinculantes e o modo como o instrumento pode resolver dois problemas atuais do Judiciário: enxurrada de recursos e sua conseqüente morosidade. Não adianta todas as causas serem examinadas conforme suas peculiaridades se para isso forem necessários 10 anos. Justiça tardia é Justiça não feita, afirma.
Patrícia observa que o instrumento permite que o tempo do juiz seja mais bem aproveitado. Se o juiz tem 100 causas para decidir e 50 são objetos de Súmulas Vinculantes, ele poderá se dedicar mais às questões novas. A advogada reconhece, no entanto, que ainda é tímida a atividade do Supremo de sumular com efeito vinculante…
SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui a íntegra da reportagem Furos na lei – Legislativo abriu caminho para que juiz pudesse criar, de Marina Ito, na revista Consultor Jurídico.
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