Segurança. Projeto de Fabiano amplia conceito de ato de bravura. O benefício é para agentes
Você sabe, por certo, que muitos policiais (civis e militares, entre outros agentes de segurança) já receberam promoções por ato de bravura. Boa parte, porém, apenas depois de morto. Essa é uma das diferenças (e eventual injustiça) propostas em projeto apresentado pelo deputado Fabiano Pereira (PT), na Assembléia Legislativa.
Até aqui, o ato de bravura é reconhecido apenas em defesa da vida de outrem, o que o torna restritivo, como explica material enviado aos veículos de comunicação pela assessoria do parlamentar, em texto assinado pelo jornalista Marcelo Model Nepomuceno. Confira, a seguir, a íntegra:
Projeto amplia conceito de ato de bravura de servidores da segurança
Tramita na Assembléia Legislativa o Projeto de Lei Complementar (PLC 327/2007) de autoria do deputado Fabiano Pereira e que faz modificações na legislação que estabelece promoções extraordinárias aos servidores da área de segurança pública do Rio Grande do Sul. O PLC altera o artigo 5º da Lei Complementar 11.000/97, passando a considerar como ato de bravura em serviço a “conduta do servidor que no desempenho de suas atribuições e para a preservação da segurança pública, coloque em risco incomum a sua própria vida, demonstrando coragem, audácia e a presença de qualidades morais extraordinárias”.
Em sua justificativa, o deputado Fabiano argumenta que o projeto corrige graves distorções que ocorrem quando das avaliações das situações enquadradas como “ato de bravura” dos servidores da segurança pública. “Invariavelmente a morte de servidores no exercício da atividade de segurança pública tem gerado a promoção post mortem, ou seja, um reconhecimento e uma homenagem do Estado ao próprio servidor falecido e também a sua família. Entretanto, no caso de muitos servidores, que em atuações na defesa da segurança pública não morrem, mas passam por graves situações de risco a sua vida, não têm recebido o reconhecimento à altura. Muitos destes recebem no máximo um voto de louvor ou uma medalha: muito pouco para alguém que, com desprendimento, voluntária e corajosamente, expõe sua vida pela segurança da comunidade”, explica.
Na opinião do deputado, o que limita a promoção extraordinária em vários casos é um dispositivo da Lei Complementar nº 11.000, ao estabelecer que a promoção por ato de bravura só deva ser concedida se a atuação excepcional se deu na defesa da vida de outrem. “Esta é a preciosidade que deve ser alterada. Isto porque, há diversas situações em que os servidores atuam com bravura, coragem e desprendimento incomuns e que também devem receber a maior recompensa e reconhecimento”, pondera.
Ainda na justificativa, Fabiano Pereira cita o episódio da prisão dos integrantes da quadrilha do assaltante de bancos conhecido por Seco. Os policiais civis que efetuaram essas prisões – se expondo a elevado risco devido a exaustiva perseguição e intenso tiroteio – não receberam a promoção por ato de bravura devido a interpretação restritiva da Lei Complementar nº 11.000, ao considerar que no referido episódio nenhum dos agentes defendeu a vida de alguma outra pessoa.
O Projeto de Lei Complementar 327/2007, se aprovado, beneficiará a servidores militares e servidores integrantes dos quadros da Polícia Civil, Instituto-Geral de Perícias e da Superintendência dos Serviços Penitenciários.
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