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LUNETA ELETRÔNICA. Câmara, Camobi, MP 520, Pozzobom, Irga e Gorski

POSTADO POR MAIQUEL ROSAURO

– A Câmara de Vereadores de Santa Maria recebe amanhã (17) a oficina temática Mulheres de Todas as Cores. O evento, promovido pelo Centro de Referência, Estudos e Ações Sobre Crianças e Adolescentes (CECRIA) com apoio da Secretaria Especial de Políticas de Promoção de Igualdade Racial da Presidência da República, ocorre a partir das 13h, no Plenário Coronel Valença. A atividade é aberta à comunidade e gratuita, e as inscrições podem ser feitas na hora, no local. A oficina contará com mesas temáticas que abordarão temas como Igualdade sem Fronteiras e Inclusão com a Força das Raças.

– Será realizado hoje, às 19h30min, no Auditório do Colégio Politécnico da UFSM um workshop de apresentação do diagnóstico Mais Varejo, uma iniciativa do Sebrae que retrata a infraestrutura do comércio do bairro, e o projeto de revitalização dos espaços comerciais contemplados nas faixas Velha e Nova de Camobi. A entrada é gratuita.

– O deputado federal Ivan Valente (PSol-SP) é uma das lideranças políticas que se posiciona contrariamente à Medida Provisória (MP) 520, que pode ter como principal consequência a privatização dos Hospitais Universitários. Em contato feito pela SEDUFSM com o parlamentar, ele avaliou que “(a MP 520) é um duro golpe na luta histórica em defesa dos Hospitais Universitários públicos como responsáveis pelo atendimento gratuito à população e espaços de apoio ao ensino e à pesquisa de ponta”.

– Reforma Política, Reforma Tributária e Código Florestal. Estes foram os assuntos que o líder da bancada, deputado Jorge Pozzobom (PSDB) pediu para incluir nos grandes debates da Assembléia Legislativa. A proposta foi apresentada na reunião de líderes, ontem (15), na sala da presidência. “O parlamento gaúcho não pode se omitir de debates fundamentais como os das Reformas Política e Tributária, e do Código Florestal que não estão contemplados no plano estratégico de diretrizes, proposto hoje aos parlamentares”, justifica Pozzobom.

– A bancada tucana na Assembleia Legislativa se colocou à disposição do Irga (Instituto Rio Grandense do Arroz) frente aos projetos apresentados pelo governo Tarso em regime de urgência. Integrante do Conselho Deliberativo da instituição, Luiz Osório Rechsteiner esteve reunido ontem (15) com o líder do PSDB, Jorge Pozzobom, e o deputado estadual Lucas Redecker. Pozzobom ofereceu o apoio da bancada para uma análise técnica das propostas, além do compromisso de solicitar prazo mais adequado para uma melhor apreciação dos projetos. O deputado pediu que o governador Tarso mostre sensibilidade e retire o regime de urgência enviado à Assembleia.

– O deputado Chicão Gorski (PP) foi empossado como presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo da Assembleia Legislativa para o biênio 2011-2012. A cerimônia de instalação e posse dos integrantes de nove comissões técnicas permanentes da Casa ocorreu ontem (15), no Plenário 20 de Setembro do Parlamento gaúcho.

– O vice-líder da Oposição na Câmara dos Deputados deputado federal Nelson Marchezan Júnior (PSDB/RS) apresentou, ontem (15), requerimento de informações ao Ministro de Educação, Fernando Haddad, sobre o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2011-2020. Em 1998, durante a aprovação do PNE em vigor até 2010, o deputado federal Nelson Marchezan foi o relator da proposta na Comissão de Educação. Agora seu filho questiona a proposta do novo plano.

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7 Comentários

  1. Para se ter uma idéia da frieza do lucro no tratamento médico em uma empresa privada: um colega – professor da UFSM – acompanhou um acidentado (moto)- por acaso, seu conhecido – e diante dos ferimentos, o encaminhou para o hospital mais próximo, o Caridade, tendo em mente a gravidade do caso. Lá, entre os gritos de dor do acidentado, um funcionário do Caridade colocou na sua frente um formulário… Esse colega, aturdido com a situação do acidentado, ainda quis ler, mas o funcionário o desestimulou: perderia tempo, ninguém lê, o acidentado PRECISA ser socorrido, o documento era pró-forma já que o caso era destinado a ser parte da cota social (SUS) do Caridade. O rapaz – depois da assinatura – foi socorrido e salvo. Tempos depois, o professor da UFSM foi surpreendido com a cobrança do atendimento, mesmo tendo sido apenas – mesmo que motivado por conhecer o acidentado – o que socorrista.

  2. @Márcio Dutra
    Márcio, de acordo com a MP 520, a EBSERH inicia sua vida com patrimônio público, mas com caráter de S.A. (Sociedade Anônima), de acordo com o patrimônio que absorverá das próprias IFES – Instituições Federais de Ensino Superior. Para captação de recursos na iniciativa privada, esse patrimônio é transformado em valores e fragmentado em ações que serão negociadas no mercado. Assim sendo, deixa de ser público para ficar nas mãos de particulares. A gestão do hospital passa a ser da EBSERH e das sócias acionárias.
    Quanto ao artigo 3., veja bem, é prevista a prestação de serviços gratuitos, definindo que estes serão pagos no âmbito do SUS, MAS, não define qualquer percentual e, como a MP também permite a cobrança de procedimentos (é na iniciativa privada – planos médicos etc – que os novos gestores captarão recursos), sabemos a priori que os 100% SUS deixará de existir. É óbvio que o que norteará esse percentual será a viabilidade econômica do Hospital e não a necessidade social. Isso pela finalidade primeira de qualquer empresa privada: o lucro.

  3. Afora a mensagem contida no primeiro parágrafo de seu comentário, politicamente apresentada com o objetivo de confundir mais do que esclarecer, é satisfatório que estejamos entrando na discussão da MP 520 de forma mais objetiva. O Deputado apresenta um artigo específico, no caso o 7º da MP 520 e faz a sua crítica. Posso não concordar com a interpretação do deputado, mas pelo menos é um avanço na discussão.

    Acho válida a posição de Pozzobom quando ele trata do seu objetivo de “ampliar o debate” da MP 520. Pena que o deputado Pozzobom não manteve esta postura crítica quando era secretário aqui em Santa Maria. Lembro que o deputado calou-se em várias situações quando a Prefeitura tentava “acelerar” os processos legislativos em questões do executivo, cito como exemplo a Contribuição para Iluminação Pública – CIP e de forma semelhante agia o Governo Yeda Crusius quando era assessorada pelo Jorge Pozzobom, no caso das PPP’s para construção e gestão de novos presídios.

  4. A medida provisória 520 se constitui na privatização do serviço público, pois a saúde é dever do Estado e está se delegando esse dever a uma empresa privada disfarçada em nome de uma empresa pública.
    O artigo 7º da Medida Provisória, diz que a empresa poderá prestar serviço a universidade, mas não é obrigada a isso, o que é grave, pois estamos falando de um hospital escola. Com isso, o serviço dos hospitais universitários está comprometido por força da lei. Isso não é um discurso político, é o que está na lei.
    A data de publicação da Medida Provisória também causa preocupação, pois no texto da MP se percebe claramente a autonomia que está se dando a essa empresa e o que causa maior estranheza é que essa Medida Provisória, que deveria ter sido amplamente discutida com a sociedade e a comunidade universitária, foi publicada em 31 de dezembro de 2010.
    Por todos estes questionamentos e que estou propondo ampliar o debate sobre o assunto na Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa através de uma audiência pública.

  5. Na esperança de ver alguma manifestação objetiva contrária a MP 520, que fuja do “ouvi dizer” ou do achismo superficial:

    “Sobre o tema, indico a leitura do texto da MP nº 520: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/mpv/520.htm
    Do texto da MP, destaco os seguintes artigos:

    Art. 2º A EBSERH terá seu capital social representado por ações ORDINÁRIAS nominativas, INTEGRALMENTE sob a propriedade da União.

    Art. 3º A EBSERH terá por finalidade a prestação de serviços GRATUITOS de assistência médico-hospitalar e laboratorial à comunidade, assim como a prestação, às instituições federais de ensino ou instituições congêneres, de serviços de apoio ao ensino e à pesquisa, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública.
    Parágrafo único. As atividades de prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e laboratorial de que trata o caput inserir-se-ão INTEGRALMENTE no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.”

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