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POOIS É… Ação mais antiga no STF tem 52 anos. Um dos ministros nem havia nascido

José Toffoli tem 43 anos – é o mais jovem dos ministros do Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte da Justiça Brasileira. A ação já completa 52. E ainda espera decisão. Mais que isso, seja lá o que for o julgado pelo STF, sequer poderá ser cumprido. Trata-se, no caso de uma ação iniciada em 1959, a partir do estado de Mato Grosso (então ainda uno). Mas, creia, há outras demandas que ainda poderão ultrapassar esta, na longevidade.

Como isso pode ocorrer? E o que mais se pode esperar? Bueno, quem vai saber?! Ah, os detalhes estão em reportagem publicada no sítio especializado Espaço Vital, com informações originárias dos jornais O Globo e O Estado de São Paulo. A seguir:

“A ação mais antiga no Supremo já tem 52 anos

O processo mais antigo à espera de uma decisão do STF está com 52 anos e três meses de tramitação, há cerca de dois meses. Quando foi protocolado, em junho de 1959, o endereço da Corte não era a Praça dos Três Poderes, em Brasília, mas a Avenida Rio Branco, no Rio de Janeiro.

O atual presidente do Supremo e relator da ação, ministro Cezar Peluso, tinha 16 anos de idade. O ministro mais moço, José Antonio Dias Toffoli, atuais 43 de idade, ainda não havia nascido.

Até o nome do nosso país era outro: República dos Estados Unidos do Brasil. E o valor da causa foi de cem mil cruzeiros.
Com 12 volumes e três apensos, o processo tem 2.449 páginas – todas amareladas e muitas em processo de desintegração. Várias estão improvisadamente protegidas por sacos plásticos, para não virarem pó. Pelas estimativas dos servidores da casa, essa é, seguramente, a ação em tramitação no Supremo, com maior número de ácaros por página.

A ação foi proposta pelo então procurador-geral da República, Carlos Medeiros da Silva, contra o Estado de Mato Grosso, que, naquele tempo, ainda não havia sido dividido. Para colonizar a região, o governo estadual havia doado a seis empresas lotes de terras públicas – hoje localizados em Mato Grosso do Sul -, com áreas superiores a dez mil hectares. O problema é que, pela Constituição de 1946, então em vigor, a doação não poderia ser feita sem prévia autorização do Senado…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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