Prognóstico. Vão sobrar imagens externas na campanha eleitoral gratuita no rádio e na TV
O que farão os candidatos à Prefeitura de Santa Maria com os R$ 1,8 milhão (somadas as das três alianças) previstos à Justiça Eleitoral para custear a campanha? Como escrevi ontem (releia aqui), a maior parte, quase a totalidade, vai para o proselitismo eletrônico, no horário gratuito do rádio e da televisão. A propósito, confira notícia publicada na revista Consultor Jurídico, em texto assinado por Anderson Passos. Ela é, penso, esclarecedora. Lá embaixo, um último comentário meu. Acompanhe:
Eleições 2008 – Propaganda eleitoral na TV pode ter imagens externas
A cada eleição, o Tribunal Superior Eleitoral determina as regras do jogo para a disputa do pleito. Fruto de grandes divergências entre partidos e candidatos, a utilização de imagens produzidas em estúdio ou fora dele sempre gerou muita polêmica.
Para a eleição deste ano, a veiculação de imagens externas obedece alguns critérios, como explicou o especialista em Direito Eleitoral, Ricardo Penteado, à revista Consultor Jurídico.
Ele explica que existem dois formatos distintos de propaganda na televisão: a veiculada em blocos, onde vários partidos ocupam uma mesma faixa de horário, e as inserções de 15 e 30 segundos, veiculadas em horário aleatório.
Hoje é possível inserir imagens externas apenas na propaganda em blocos. Se eu for da situação e quiser divulgar uma obra feita na minha gestão, eu posso fazer isso, desde que no horário da propaganda em bloco. Da mesma forma, se eu for da oposição, eu posso ir a um hospital público e denunciar o mau atendimento aos pacientes, por exemplo, esclareceu Penteado.
COMENTÁRIO CLAUDEMIRIANO: com o entendimento legal, parece bastante óbvio que, até evidências em contrário, fica bastante clara (e, quem sabe, facilitado) a estratégia da aliança situacionista. Vai sobrar PAC no rádio e na televisão. E a tentativa de desconstruí-lo, pelas chapas de oposição. Ou não?
SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui, se desejar, outras notícias e reportagens publicadas pela revista Consultor Jurídico.
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