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Troco. Agora viraram lei no Rio Grande: teto único de R$ 22 mil e mínimo regional de R$ 477

A Assembléia Legislativa aprovou nesta terça-feira, em segundo turno, a proposta do teto único para os três poderes do Estado e também o Ministério Público: nenhum funcionário público gaúcho poderá receber contracheque superior a R$ 22 mil (em números redondos), o mesmo que ganha um desembargador do Tribunal de Justiça.

 

Também nesta terça, os deputados aprovaram a proposta do Governo do Estado para o piso mínimo regional. Mesmo contrariando o que propugnavam as entidades empresariais (que queriam acabar com o PMR), foi chancelado o reajuste de cerca de 10%, com o que ninguém, na iniciativa privada, em várias categorias profissionais, poderá receber salário inferior a R$ 477,40.

 

Para saber mais detalhes sobre as duas leis, e como votaram os parlamentares, confira o material distribuído aos veículos de comunicação, pela Agência de Notícias da Assembléia Legislativa. O texto é do jornalista Renato Annes. A seguir:

 

“Aprovados o mínimo regional e o teto único para o Estado

Por unanimidade, a Assembléia Legislativa aprovou, na tarde desta terça-feira (20), a proposta do governo do Estado (PL 102/2008) para o novo salário mínimo regional, com valores previstos entre R$ 477,40 a R$ 519,20, a vigorar a partir de 1º de maio. Veja abaixo, o valor do novo piso salarial para cada categoria:

  • R$ 477,40 (em 2007, este valor era de 430,23), para trabalhadores da agricultura e pecuária, nas indústrias extrativas, em empresas de pesca, empregados domésticos, turismo e hospitalidade, indústria da construção civil, instrumentos musicais e brinquedos, estabelecimentos hípicos, motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes.
  • R$ 488,40 ( R$ 440,17 em 2007), para empregados das indústrias do vestuário e do calçado, fiação e tecelagem; das indústrias de artefatos de couro, papel, papelão e cortiça; de empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados de bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas e empregados em estabelecimentos de serviço de saúde;
  • R$ 499,40 ( 450,09 no ano passado), para empregados das indústrias do mobiliário, químicas, famacêuticas e cinematográficas, de alimentação, empregados do comércio em geral e empregados de agentes autônomos do comércio;
  • R$ 519,20 (468,28 em 2007), para trabalhadores das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; das indústrias gráficas, de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louças e porcelana; das indústrias de artefatos de borracha, de empresas de seguros privados e capitalização, de agentes autônomos de seguros privados e de crédito, de edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; de indústria de joalheria e lapidação de pedras preciosas e para auxiliares em administração escolar. 

Teto Único

 

Em Sessão Extraordinária realizada após a Sessão Ordinária desta terça-feira, os parlamentares também aprovaram, em segundo turno, o substitutivo do líder do governo, deputado Márcio Biolchi (PMDB) e mais 37 parlamentares, estabelecendo teto remuneratório único aos servidores estaduais. O substitutivo foi aposto ao projeto de Emenda Constitucional (PEC 191/2007) do deputado Daniel Bordignon (PT), que previa o estabelecimento de teto remuneratório diferenciado para cada Poder do Estado.

O substitutivo fixa como limite único, na âmbito de qualquer dos Poderes, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, não se aplicando esta disposição aos subsídios dos Deputados Estaduais.

 

Estabelece, ainda, que a remuneração dos servidores públicos estaduais e os subsídios dos membros de qualquer dos Poderes, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, dos Procuradores, dos Defensores Públicos, dos detentores de mandato eletivo e dos Secretários de Estado, estabelecidos conforme a Constituição Federal, somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa de cada caso, sendo assegurada, através de lei de iniciativa do Executivo, a revisão geral anual de remuneração de todos os agentes públicos, civis e militares, ativos, inativos e pensionistas, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

 

Entre outras alterações previstas pelo substitutivo também estão as que incluem como atribuições da Assembléia Legislativa a apresentação de projeto de lei para fixar os subsídios do Governador, do Vice-governador, dos Secretários de Estado e dos Deputados Estaduais, observada a Constituição Federal, e a iniciativa de lei para a fixação da remuneração de servidores do Legislativo estadual, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias…”

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui, se desejar, a íntegra desta e de outras reportagens produzidas pela Agência de Notícias da Assembléia Legislativa.

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