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Polêmica. Afinal, entrevista é informação ou campanha política? É, creia, uma falsa questão

Dê uma conferida na reportagem publicada pela revista especializada Consultor Jurídico, neste final de semana. O assunto é a controvérsia instalada a partir da condenação da Folha de São Paulo, da ex-revista Veja e da candidata a prefeito de São Paulo, Marta Suplicy, por suposta campanha antecipada.

 

Ah, os mesmos veículos entrevistaram outros pré-candidatos a prefeito, Gilberto Kassab (DEM) e Geraldo Alckmin (PSDB) e respondem na Justiça também por isso. Lá no final, o meu (nem sempre) humilde comentário. A reportagem é assinada por Anderson Passos. Confira:

 

“Censura eleitoral – Candidato tem de falar de política sempre

 

A denúncia do Ministério Público Eleitoral de São Paulo, acatada pela Justiça Eleitoral, que multou a pré-candidata à prefeitura de São Paulo Marta Suplicy, o jornal Folha de S.Paulo e a revista Veja São Paulo pela prática de propaganda eleitoral antecipada suscitou o debate em torno da fronteira entre o que é informação jornalística e o que é propaganda, nesse caso eleitoral.

 

Afinal, é propaganda eleitoral ou é informação de interesse público entrevistar candidatos sobre a cidade que eles pretendem governar e sobre seus projetos e propostas? O que um candidato pode falar num jornal ou numa revista? Não é dever de todo político eleito prestar contas de suas atividades ao eleitor através da imprensa?

 

A matéria é controversa. Os veículos de comunicação e a pré-candidata Marta Suplicy já ingressaram com recursos no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo questionando a decisão. O MPE-SP ingressou com novas representações na 1ª Zona Eleitoral de São Paulo contra o jornal O Estado de S.Paulo, a Editora Abril e o atual prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM) pela suposta prática de propaganda eleitoral antecipada. Uma dezena de decisões similares a essas pululam por todo o país.

 

O que diz a lei

 

Os prazos de propaganda eleitoral estão fixados pela Lei das Eleições (Lei (504/97), regulamentado pela resolução 22.718/2008 do Tribunal Superior Eleitoral, que diz em seu artigo 3º: “ A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 6 de julho de 2008, vedado qualquer tipo de propaganda política paga no rádio ou na televisão”.

 

A mesma resolução determina em seu artigo 24: “Os pré-candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho de 2008, desde que não exponham propostas de campanha”.

 

Com base nesses dispositivos a promotora eleitoral Patrícia Moraes Aude, uma das autoras da denúncia que resultou na condenação de Marta Suplicy, da Folha e da Vejinha explica que as reportagens podem tratar de qualquer tema que não projetos eleitorais e plataforma de governo. Segundo Patrícia Aude, é possível fazer o perfil jornalístico de um candidato sem ferir a legislação. “Você poderia fazer o perfil do candidato… Quem é Marta Suplicy? É uma mulher, psicóloga, trabalhou, fez isso e fez aquilo. Gosta de cachorro, gosta de boxe, gosta de rock and roll, gosta de poesia. Agora, se ela falar: ‘Eu vou mudar o trânsito em São Paulo’, não pode”, ensinou a…”

 

COMENTÁRIO CLAUDEMIRIANO: com todo o respeito ao Ministério Público e ao magistrado paulista que tomou a decisão de multar o jornal, a ex-revista e a pré-candidata, mas se trata de um falso dilema. É óbvio que a mídia tem o direito e o dever de entrevistar os candidatos. O que se pode discutir (e não foi o caso, na questão julgada) é o espaço concedido a um ou outro. Mas aí impera (deveria) o bom senso dos veículos, que o concedem proporcionalmente à importância de cada um na disputa. Os que se sentirem prejudicados têm os canais judiciais apropriados para reclamar e exigir eventual reparação.

 

Tome-se o caso de Santa Maria. Há dois candidatos mais do que representativos e que são, até as pedras sabem, os efetivos concorrentes à Prefeitura de Santa Maria E têm, atrás de si, as agremiações mais fortes, sob qualquer aspecto que se avalie. Então, eles terão mais (e já se encontram nessa condição, aliás) que todos os demais que surgirem. É simples. O que não se pode é puxar a brasa para um lado ou outro. Mas, aí, quem tem que agir são os candidatos lesados.

 

E mais: o eleitor tem o direito de ser informado sobre o andamento das campanhas, sempre tendo em vista essa proporcionalidade. Ponto.

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui a íntegra da reportagem “Censura eleitoral – Candidato tem de falar de política sempre”, de Anderson Passos, na revista Consultor Jurídico.

 

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