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”Fichas sujas” liberados. Demorou, mas Supremo dá o veredito óbvio. Constituição é preservada

Imagino que tenha terminado essa lenga-lenga em torno da liberação ou não das candidaturas dos que, embora processados, não tenham condenação em última instância. Tenho dito e escrito aqui com bastante freqüência que, no Estado Democrático de Direito, a Constituição precisa ser simplesmente cumprida. E é ela quem garante não haver culpa enquanto a sentença não transitar em julgado. Logo…

 

Sei que há quem imagine seja diferente. Inclusive juizes. No entanto, para que ocorra alguma mudança, que se mude a Constituição. E, se quer saber, entendo que não deva ser mudada, neste aspecto. Em todo caso, embora possam ocorrer decisões contra os pejorativamente chamados de “fichas sujas”, qualquer tentativa de impedi-los de concorrer será barrada no Supremo Tribunal Federal.

 

A propósito dessa posição que, me parece, é definitiva, confira reportagem publicada no jornal O Estado de São Paulo. O autor do texto é Felipe Recondo, da sucursal brasiliense do jornalão paulista. Acompanhe:

 

“STF deve liberar candidaturas de ”fichas-sujas”

Para ministros, Lei de Inelegibilidades não estabelece critério de avaliação da vida pregressa dos políticos

 

Apesar da pressão dos Tribunais Regionais Eleitorais e da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), o Supremo Tribunal Federal (STF) não vai barrar os candidatos com ficha suja que disputarão as prefeituras e as vagas nas Câmaras Municipais em outubro. O Supremo deixou para agosto – na volta do recesso – o julgamento de um recurso da AMB, mas os ministros da corte, consultados pelo Estado, já dão como fato consumado a tese de que o tribunal não tem mesmo como barrar os candidatos ficha-suja.

Prevalecerá entre os ministros o entendimento de que não se pode punir o candidato simplesmente porque ele responde a processo judicial e a atual Lei de Inelegibilidades não cria nenhum critério de avaliação da vida pregressa dos políticos.

O Supremo reforçará, portanto, a determinação de que a Justiça Eleitoral só pode negar o registro do candidato se houver condenação em última instância. A tese de que os candidatos com vários processos na Justiça devam ser barrados pela Justiça é defendida pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, e por diversos TREs, principalmente o do Rio.

No mês passado, por diferença de apenas um voto (4 a 3), o TSE decidiu que os tribunais eleitorais não podem negar o registro de candidatura por causa de processos na Justiça. Diante da derrota, a Associação dos Magistrados do Brasil acionou o Supremo, na tentativa de impedir, em caráter liminar, que os candidatos ficha-suja disputem as eleições…”


SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui a íntegra da reportagem “STF deve liberar candidaturas de ”fichas-sujas””, de Felipe Recondo, n’O Estado de São Paulo.

 

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