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COLUNA OBSERVATÓRIO. “Isso é história! Repressão à fé luterana”

Isso é história!

1887, 25 de maio – O delegado de polícia de S. Maria dirige-se à comunidade evangélica alemã nos seguintes termos: Ilmo sr pastor… Venho comunicar a V.S. para que faça ciente à comunidade de que é pastor, que o sr. dr. Chefe de Polícia da Província, em ofício de 17 do corrente mês, me ordenou que procedesse contra essa comunidade, quando encontrada em reunião, em edifício com forma exterior de templo, por ser isso uma violação do preceito constitucional (art. 5) punível pelo art. 276 do Código Criminal, como tudo verá V.S. das cópias juntas. (a) Américo Furtado Camboim.” Dá motivo à advertência o levantamento da torre da igreja, para receber os sinos já em poder da comunidade desde 13 de agosto de 1886, em desrespeito às leis imperiais, que só admitem o culto público católico, conforme esclarece o ofício do delegado de polícia. A comunidade evangélica não se conforma e, unida às demais da província, dirige-se ao Parlamento Nacional, tendo como patrono Gaspar da Silveira Martins, que alcança a revogação da medida. (J. Belém e pastor Paulo Kopp).”

(Do volume 1 – 1877-1930 do livro “Cronologia Histórica de Santa Maria…”, de Romeu Beltrão, editado em 1958)

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