Telefonia. Enfim, uma vitória do consumidor
É verdade que não se trata de sentença definitiva. O que significa, objetivamente, que ainda pode ser reformada por instâncias superiores. No entanto, não deixa de ser muito saudável (e agradável) saber que o consumidor pode, sim, acreditar que seu direito será devidamente preservado pela Justiça.
Está-se falando, aqui, da decisão da Justiça Federal, que, em Santa Maria e vários outros municípios da região, Brasil Telecom terá que indenizar seus usuários pelo não envio da lista telefônica 2002/2003. De acordo com a sentença, a concessionária de telefonia fixa terá que ressarcir os danos causados aos usuários residenciais, então confinados ao 102. E mais: como convém, a companhia sentirá no seu órgão mais sensível, o bolso tendo que deduzir R$ 100 de cada conta, até que o prejuízo seja sanado.
Pode ser, sempre é bom repetir, que tal sentença seja modificada pelos tribunais superiores. No entanto, enquanto (e se) isso não acontece, vale a pena celebrar. Saiba mais detalhes, lendo reportagem que o jornal A Razão está publicando em sua edição desta quarta-feira:
Brasil Telecom terá que
indenizar usuários de SM
Justiça Federal determinou que a empresa faça o ressarcimento referente à não entrega da lista telefônica
A Brasil Telecom terá que ressarcir os danos causados a todos os usuários residenciais, pela não-distribuição da Lista Telefônica Obrigatória e Gratuita (LTOG), edição 2002/2003, no valor de R$ 100,00 por assinante, durante o período em que a mesma não foi entregue.
A sentença é da Justiça Federal em Santa Maria, que acolheu ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. De acordo com a juíza federal substituta Gianni Cassol Konzen, o pagamento terá que ser feito mediante dedução na conta telefônica do usuário, até a integralização da dívida.
A Justiça também confirmou liminar anteriormente concedida, segundo a qual a empresa Brasil Telecom terá que restituir, em dobro, os valores indevidamente pagos pelos usuários, durante o período em que tiveram que utilizar o Serviço 102 (auxílio à lista), monetariamente corrigidos e acrescidos de juros de mora. A ação foi ajuizada em 2002 pela procuradora da República Carmem Elisa Hessel.
De acordo com o procurador que atualmente acompanha o processo, Rafael Brum Miron, o Ministério Público Federal havia recomendado à Brasil Telecom o cumprimento do artigo 23 da Resolução Anatel nº 66/98 (que obriga o fornecimento gratuito das listas telefônicas), sem conseguir êxito. A Brasil Telecom não nega o direito dos usuários ao fornecimento das listas telefônicas. Porém, não o cumpre. Isso configura um dano coletivo, suportado por todos os usuários do serviço, explica Miron. O procurador salienta que a decisão é em primeiro grau e está sujeita a recurso. Assim, a indenização somente ocorrerá depois de esgotados todos os recursos.
A decisão judicial beneficia os assinantes dos municípios de Santa Maria, Agudo, Capão do Cipó, Dilermando Aguiar, Dona Francisca, Faxinal do Soturno, Formigueiro, Itaara, Ivorá, Jaguari, Jari, Júlio de Castilhos, Mata, Nova Esperança do Sul…
SE DESEJAR ler a íntegra da reportagem, pode fazê-lo acessando a página do jornal na internet, no endereço www.arazao.com.br.





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