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Decisão. Juiz não considerou propaganda antecipada a presença de Pimenta em programa do PT

O candidato da Frente Popular Trabalhista à Prefeitura, o deputado federal Paulo Pimenta, comemora decisão da Justiça Eleitoral em Santa Maria, que julgou improcedente a representação que considerava propaganda extemporânea a presença do parlamentar em horário gratuito do PT no rádio e da televisão. Saiba mais, no texto enviado aos veículos de comunicação, pela assessoria de Pimenta. A seguir:

 

“Participação de Pimenta em programa do PT estadual

é considerada propaganda partidária e não eleitoral

 

Em decisão judicial datada do dia 25 de junho e comunicada nesta segunda-feira ao Partido dos Trabalhadores, o juiz eleitoral Ulysses Fonseca Louzada julgou improcedente a representação que buscava caracterizar a participação do federal deputado Paulo Pimenta (PT) em programa estadual da sigla como propaganda eleitoral antecipada. O magistrado acatou a tese de defesa do PT estadual e do parlamentar e considerou que se tratou apenas de propaganda partidária.

 

A propaganda televisiva do PT estadual para a região de Santa Maria, na qual Pimenta aparecia, foi retirada do ar em caráter liminar quando o Ministério Público Eleitoral ingressou com a representação. Dessa forma, não chegaram a ser veiculadas todas as inserções previstas do programa.

 

Na sentença proferida o juiz afirma que Paulo Pimenta, na condição de deputado federal, apresentou programa de divulgação partidária do Partido dos Trabalhadores, mas que o conteúdo do mesmo restringiu-se a divulgar ações que a sigla vem desenvolvendo em todo país. “Não houve qualquer referência ao pleito eleitoral que se aproxima, nem mesmo a eventual cargo pleiteado por Paulo Pimenta ou propostas de governo”, ressalta Ulysses Fonseca Louzada em um trecho do despacho.

 

 “Também não foi feita qualquer referência a atuação de Paulo Pimenta, vinculando-a às realizações das obras divulgadas na propaganda partidária. A referência foi feita apenas ao Partido dos Trabalhadores”,  acrescenta. O magistrado diz também “Paulo Pimenta não foi relacionado, em momento algum, à atuação do Partido dos Trabalhadores em obras desenvolvidas na região e divulgadas no programa ora questionado. Sua participação ficou restrita a apresentar o programa, não tendo sequer feito promoção pessoal, tampouco propaganda eleitoral; apenas apresentou o programa, o que é natural em razão de ser deputado federal”.

 

E completa “considerando que não houve propaganda eleitoral expressa – não houve menção à eleição vindoura – nem mesmo subliminar – não foi exaltada a atuação do representando Paulo Pimenta, explicitando seus méritos e capacitação, o que poderia sugerir ser ele o mais apto para eventual cargo eletivo em âmbito municipal, nem mesmo a vinculação de sua atuação como parlamentar às realizações divulgadas na propaganda do Partido dos Trabalhadores – inexiste violação às regras do art. 36 da lei 9.504/97 e do art.3º da Resolução nº 22.718 do TSE. Ante o exposto, considero improcedente a representação”, finaliza o juiz.

 

Na avaliação do deputado federal Paulo Pimenta a representação foi uma tentativa de impedir o partido de divulgar suas ações na cidade, mas que não prosperou.”

 

 

COMENTÁRIO CLAUDEMIRIANO: muitas ações serão impetradas, de parte a parte, ao longo da campanha eleitoral. E este sítio está avaliando, junto à sua assessoria jurídica, o comportamento a ser adotado diante dos fatos que venham a ocorrer, para uma decisão interna sobre o melhor modo de proceder – em benefício da boa informação. E apenas disso.

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