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Eleições 2006. Nova lei barateou campanhas, mas não há garantia efetiva contra o “Caixa 2”

Tudo começou a ficar mais claro, para a opinião pública, com a campanha collorida de 1989 – e o escândalo que ela gerou, três anos depois. Sim, existe contabilidade paralela à oficial. Os funis foram apresentados, mas nem sempre com êxito. Ou, por outra, quase nunca com êxito.

Os episódios eleitorais mais recentes, especialmente o de 2002, com tudo o que representaram, apenas serviram para consolidar a idéia de que era necessário pôr um freio a uma situação. Por conta disso, surgiu a tal minirreforma da legislação, em vigor no pleito que se processa agora.

De concreto, porém, o que existe? Apenas o barateamento das campanhas pode ser considerado real. Mas há alguma garantia efetiva de que não existe o “caixa 2”?

Esse é apenas um dos vários temas focalizados em artigo-reportagem publicado pelo site da agência Carta Maior, assionado por Maurício Reimberg, e que passo a reproduzir:

”Financiamento: o nó das campanhas eleitorais
Desde o escândalo PC Farias, passando por FHC em 1998, até o caso Delúbio, as contas de campanha estiveram no epicentro das lutas políticas. Em 2006, a legislação foi alterada, visando a inibir fraudes e caixa 2. Isso aconteceu, mesmo?

O financiamento de campanhas eleitorais é um tema polêmico em praticamente todos os sistemas políticos modernos. A primeira grave crise no Brasil ocorreu durante as investigações sobre as relações entre o tesoureiro Paulo César Farias e o então presidente Fernando Collor. Foi quando “caiu a ficha” na mídia, que percebeu que o sistema oficial de financiamento, que não permitia doações de empresas, era apenas uma fachada.

Um dos resultados das investigações foi a elaboração de um projeto de lei para reformar o financiamento de partidos e campanhas, que se cristalizou na Lei de Partidos Políticos de 1995 e na Lei Eleitoral de 1997. São as duas normas que regem o assunto até hoje.

No entanto, as campanhas políticas continuaram sob suspeita mesmo após as reformas introduzidas. A acusação principal é a existência de uma prática amplamente difundida de financiamentos não registrados na contabilidade e na prestação de contas à Justiça Eleitoral.

Para Bruno Speck, pesquisador do Instituto de Estudos Econômicos, Sociais e Políticos de São Paulo (Idesp) e especialista em legislação eleitoral, “são poucos os países que não tenham enfrentado escândalos vinculados ao tema do financiamento político”, diz. “As atuais fontes de financiamento político no Brasil se assemelham bastante às de outras democracias”.

Laboratório

A poucos dias do primeiro turno, já é possível afirmar que as campanhas eleitorais foram um verdadeiro laboratório de experiências na aplicação da chamada “minirreforma eleitoral’, que limitou a propaganda, filtrou o uso de recursos e aumentou exigências burocráticas com o fim de eliminar o caixa 2. A crise do modelo atual, porém, não foi solucionada pela entrada em vigor das novas regras nas campanhas. É o que afirmam os especialistas ouvidos pela Carta Maior.

“As mudanças dizem mais respeito aos gastos do que a forma de arrecadação. Havia uma unanimidade entre os partidos de que as campanhas tinham que ficar mais baratas, mas o método de prestação de contas é para inglês ver”, explica Bruno Speck, pesquisador do Instituto de Estudos Econômicos, Sociais e Políticos de São Paulo (Idesp) e especialista em legislação eleitoral.

Sancionada em maio deste ano, a minirreforma eleitoral tinha o objetivo de aumentar a transparência, mas as mudanças se concentraram na tentativa de baratear o custo de campanhas. Também se tentou, teoricamente, reduzir o caixa 2, após as denúncias surgidas desde a última década.

À primeira vista, a modificação mais visível é a limpeza nas ruas. Foram proibidos showmícios, distribuição de brindes, camisetas e o uso de outdoors. A rigorosa fiscalização criou uma espécie de clima “cinzento” nas cidades, o que torna difícil para um observador estrangeiro acreditar que há de fato uma disputa acirrada em curso.

A lei também autorizou a rejeição da prestação de contas da campanha e a cassação de mandato por abuso de poder econômico se houver comprovação de caixa dois. O candidato também passou a ser co-responsável pela veracidade das informações e assinará a prestação de contas.

“O impacto da legislação não termina na nova regra. É um processo que ainda está sendo construído”, prevê Speck. Uma boa novidade, segundo ele, é a atuação do Ministério Público. “Até as eleições passadas, o MP esperava denúncias de leitores para agir. Agora existe uma postura mais ativa”, elogia.

Problema estrutural

Até os anos 1950, o financiamento da atividade partidária e das competições políticas não era considerado responsabilidade do Estado. A partir de 1950, época em que a legislação sobre o tema passa, efetivamente, a vigorar, as doações privadas foram permitidas sem limites, tanto de cidadão como também de pessoas jurídicas.

A situação mudaria radicalmente com a nova lei dos partidos em 1971, quando estes foram proibidos de receber fundos de empresas privadas e de entidades de classe ou empresariais. A atitude foi considerada uma manobra da ditadura militar para tentar…”


SE DESEJAR ler a íntegra do artigo, pode fazê-lo acessando a página da agência Carta Maior na internet, no endereço http://agenciacartamaior.uol.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=12362.

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