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EXCLUSIVO. Justiça recebe ação (e quer liminar) contra aliança do PDT com Pimenta e Ovídio

Pouco antes da 1 da tarde, os filiados do PDT, Miguel Passini e Marcelo Bisogno, deram entrada com ação judicial para impugnar o registro da candidatura majoritária da Frente Popular Trabalhista, com o apoio dos pedetistas. Na ação, a qual este (nem sempre) humilde repórter teve acesso, também requerem à juiza Eloisa Helena H. Hernandez, titular da 41ª Zona Eleitoral, a “antecipação de tutela”. Isto é, em linguagem mais conhecida, liminar, com o que o pleito estaria sendo atendido e a chapa (como foi registrada) suspensa.

 

As alegações para a ação, no principal, já são conhecidas: querem a anulação da convenção que aprovou a participação do PDT na chapa que será liderada por Paulo Pimenta (PT) e Ovídio Mayer (PTB), porque ela teria sido chancelada com irregularidades. Entre as quais a a participação de dois militares, o que é vedado pela lei, e de um militante com dupla filiação – está no PDT e também no PMDB (certidão da justiça eleitoral, que esclarece o fato, é anexada à ação).

 

ABRIR PARÊNTESE: o advogado que representa os interesses de Bisogno e Passini é Robson Zinn, vice-presidente municipal do PMDB. FECHAR PARÊNTESE.

 

Seguindo: os pedetistas descontentes com a aliança, e que propugnam (ou propugnavam) a candidatura própria, invocam também outras questões que, para eles, são irregulares: como a criação de organismos internos para que seus representantes votassem na convenção agora contestada. Usam, inclusive, o estatuto do PDT como argumento.

 

Já o pedido de “antecipação de tutela” (ou liminar) se deve, entre outras razões, ao prazo. Afinal, o calendário eleitoral está correndo e, se nada for decidido até amanhã, a questão ficará subjudice por longo período (é a dedução do repórter), comprometendo inclusive a chapa proporcional apresentada pela mesma convenção do PDT.

 

COMENTÁRIO CLAUDEMIRIANO: é mais que evidente que, afora o interesse legítimo de Marcelo Bisogno e Miguel Passini, existe a vontade (também legígima) do PMDB, de impedir, no mínimo, que a Frente Popular Trabalhista possa contar, por exemplo, com o tempo de rádio e TV na propaganda gratuita, a ser oferecida pelo PDT.

 

PALPITE CLAUDEMIRIANO: e é só isso mesmo, palpite, na medida em que da cabeça de juiz, reza o ditado, ninguém sabe o que pode acontecer. A juíza decidirá no prazo adequado. Mas pedirá mais informações, o que pode não ser exatamente do interesse dos impetrantes, e não só do PDT. Atenção, que ninguém fique brabo. É só um palpite.

 

PERGUNTINHA CLAUDEMIRIANA: em sendo aceito o pleito dos impetrantes, haverá tempo de o PDT apresentar a candidatura própria pretendida pelos dois autores? Afinal, o prazo para convenções já terminou.

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