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Importante. Lei seca e candidatos com ficha suja, desafios para o STF, na retorno do recesso

Termina nesta semana o período de recesso de inverno no Supremo Tribunal Federal. Nesse período de um mês, apenas os ministros de plantão, nos primeiros 15 dias o presidente Gilmar Mendes (que deu dois hábeas corpus ao mega-escroque grã-fino Daniel Dantas, lembra?) e na segunda parte o vice Cezar Peluso, deram conta das emergências.

 

Mas, agora em agosto, a situação muda de figura. E há importantes decisões, algumas delas bastante urgentes, à espera dos 11 ocupantes das cadeiras da mais alta corte da Justiça brasileira. Duas delas mobilizam, especialmente, a sociedade: uma é o julgamento do pedido de inconstitucionalidade da Lei Seca, que entrou em vigor no final de junho; outra é a votação definitiva da questão dos candidatos com a chamada “ficha suja”: afinal, eles podem ou não ser candidatos a cargo eletivo?

 

Esses e outros julgamentos mobilizam o STF, que tem entre seus integrantes o santa-mariense Eros Grau (foto), já a partir da próxima segunda-feira. Mais detalhes você encontra na reportagem a respeito publicada pelo sítio especializado Espaço Vital. Acompanhe:

 “Supremo começa dia 6 um semestre de julgamentos polêmicos

O STF vai iniciar, no dia 6, um semestre de julgamentos de assuntos polêmicos: 1) a questão da inelegibilidade de candidatos que sejam réus em processos judiciais – mesmo com condenações ainda pendentes de recurso; 2) a demarcação contínua da reserva indígena Raposa/Serra do Sol, em Roraima; 3) a legalidade do aborto por gestante portadora de feto anencefálico; 4) a constitucionalidade da lei que proíbe o motorista de dirigir se tiver ingerido bebida alcoólica – Lei Seca. 5)  a possibilidade de suspensão total da Lei de Imprensa, objeto de ação do PDT. 
 
Especula-se que o Supremo  deve julgar improcedente a argüição de descumprimento de preceito fundamental  proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros, que busca decisão de que não é necessária a existência da condenação definitiva, prevista na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90), para que o juiz leve em conta a vida pregressa do candidato, negando o registro quando sua folha corrida for incompatível com o exercício do mandato.

Seis dos onze ministros – Celso de Mello (relator), Gilmar Mendes, Marco Aurélio de Mello, Eros Grau, Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski – já se manifestaram pela manutenção da rígida interpretação do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição. Eles sustentam que só uma nova lei complementar pode estabelecer
outros casos de inelegibilidade“. Pela lei vigente, o registro só pode ser negado, entre outros casos, a candidato condenado por sentença transitada em julgado, tendo em vista a cláusula pétrea da presunção da inocência constante do artigo 5º da Constituição – Direitos e garantias fundamentais“.

No dia 10 de junho, por 4 x 3 votos, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, ao apreciar consulta do TRE da Paraíba, que político que é réu em processo criminal, ação de improbidade administrativa ou civil pública, sem…”

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui a íntegra da reportagem “Supremo começa dia 6 um semestre de julgamentos polêmicos”, publicada pelo sítio especializado Espaço Vital.

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