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Não custa lembrar. Infração “média” no trânsito virou fichinha comparada à “lei seca”

Confira a seguir a nota que publiquei na madrugada de 28 de julho de 2006, uma sexta-feira:

“Trânsito. Lei ficou mais branda. Ou mais justa?

A questão aposta no título desta nota é a grande dúvida de quem tem a responsabilidade de cuidar do trânsito, especialmente nas rodovias. E se deve à sanção, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, à lei de autoria do deputado gaúcho Beto Albuquerque, aprovada pelo Congresso.

Pela nova legislação, que modificou um artigo do Código Brasileiro de Trãnsito, passa a existir a chamada “infração média”. Antes, havia a “grave”, cometida porque guiasse o veículo em velocidade até 20% acima da permitida em determinada estrada. Quem estivesse além de 20%, cometia falta “gravíssima”.

Essa circunstância tratava de forma igual o motorista que andasse a 100km/h numa via em que o máximo permitido era 80 km/h, ou que estivesse a 160 km/h. Agora, há mais justiça, entende, por exemplo, o inspetor Adão Lemos, da Polícia Rodoviária Federal, em Santa Maria. Afinal, agora há o meio termo, punindo com penalidade intermediária, entre os 20% e os 50% além da velocidade máxima permitida…
”

Para ler a nota na íntegra, inclusive uma reportagem a respeito publicada naquele dia pelo jornal A Razão, clique aqui.

 

PASSADOS EXATAMENTE DOIS ANOS, a lei então sancionada pelo Presidente da República, cá entre nós, parece algo bastante brando – em tempos de “lei seca”, que faz uns e outros bufarem de tão brabos.

 

 

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