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Parlamento. São 52.137 as vagas a vereador no Brasil inteiro. E já existem 343.237 candidatos

Se fosse um vestibular, é possível afirmar que há 6,58 candidatos para cada vaga. Mas essa relação deve aumentar, na medida em que forem conformadas as inscrições totais pelo Tribunal Superior Eleitoral. Os números do título desta nota são da noite de quarta-feira e indicam um bom punhado de interessados em virar parlamentar – o que só é possível disputando o voto popular.

 

A título de curiosidade, o “vestibular” da boca do monte é mais difícil do que na média dos municípios do País. Afinal, colocando-se 110 (podem chegar a um máximo de 15) concorrentes às 14 vagas disponíveis, temos 7,85 para cada cadeira em disputa. Não será fácil pra ninguém, é preciso convir.

 

A respeito do número de vagas e dos que querem obtê-las, no país inteiro, confira a reportagem produzida pelo Centro de Divulgação do Tribunal Superior Eleitoral. A seguir:

 

“Eleições 2008: mais de 52 mil cargos de vereador em disputa

 

De acordo com o chefe da Secretaria Judiciária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Jorge Marley, 52.137 vagas de vereador serão disputadas nas eleições de 2008. Os cargos estão distribuídos nos 5.563 municípios brasileiros, onde mais de 128 milhões de brasileiros vão escolher, no próximo dia 5 de outubro, seus representantes no legislativo local para os próximos quatro anos.

Até a noite de ontem (16), o site do TSE registrava 373.596 pedidos de registro de candidaturas. Deste total, 343.237 eram para as vagas em disputa nas câmaras municipais. Esses números ainda podem sofrer alterações durante o processo de tramitação dos pedidos na Justiça Eleitoral, explicou Marley.

O número de cadeiras nas Câmaras Municipais é estabelecido pela Lei Orgânica de cada município. Mas a quantidade de vereadores está limitada pela Resolução TSE 21.702/04, que regulamentou a questão com base na Constituição Federal, que estabelece que o número de vereadores deve ser proporcional ao de habitantes de cada cidade.

Votação

Para a escolha dos vereadores é utilizada a eleição proporcional, a exemplo do pleito para deputado federal e estadual. Nesse caso, o eleito não é, necessariamente,  quem conseguir mais votos. Os partidos elegem a quantidade de candidatos que o quociente partidário indicar, independentemente da votação do candidato.

Quociente eleitoral e partidário

O Código Eleitoral (Lei 4.737/65) disciplina, nos artigos 106 e 107, o cálculo para escolha de candidatos pelo sistema proporcional. Primeiro, chega-se ao quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos do pleito proporcional pelo número de cadeiras a preencher. Depois, dividem-se os votos válidos dado a determinado partido ou coligação pelo quociente eleitoral. O resultado é a quantidade de cadeiras a que aquela sigla terá direito. Quanto mais votos a legenda ou coligação conseguir, maior será o número de cargos destinados a ela. Quem não atinge o quociente eleitoral não tem direito a nenhuma cadeira.”

 

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui, se desejar, também outras reportagens produzidas e distribuídas pelo Centro de Divulgação do Tribunal Superior Eleitoral.

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