Boa polêmica. Pela liberdade de informação, mídia pode divulgar dados de escutas telefônicas?
É uma discussão pra lá de interessante, essa. E já é objeto, inclusive, de anteprojeto de lei elaborado por comissão do Ministério da Justiça, com regras a respeito da divulgação de dados sigilosos obtidos por escutas telefônicas mesmo que autorizadas judicialmente.
A propósito da polêmica, confira reportagem publicada pela revista especializada Consultor Jurídico. O texto é da jornalista Maria Fernanda Erdelyi. Lá no final, o meu comentário. Acompanhe
Informação sigilosa – Imprensa deve responder por divulgar escuta telefônica
A liberdade de informação não pode legitimar a divulgação pelos veículos de comunicação de informações sigilosas fruto de escutas telefônicas. Essa foi a tese que o procurador regional da República Nicolao Dino defendeu nesta quarta-feira (16/4) na CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas, na Câmara dos Deputados. Deve haver um mecanismo para coibir maus jornalistas e veículos que se valem das escutas sigilosas para angariar pontos no ibope no horário nobre, declarou o procurador. Ele integra uma comissão do Ministério da Justiça que trabalhou na elaboração do anteprojeto de lei do governo que trará novas regras para as escutas telefônicas no país.
Projeto de lei sobre a matéria que será enviado em breve à comissão não prevê responsabilização dos jornalistas pela divulgação de escutas, mas apenas do autor do vazamento das informações. De acordo com o artigo 15-A do anteprojeto, a pessoa que vazar as informações pode pegar de dois a quatro anos de prisão, além de pagamento de multa. Se a pessoa que vaza as informações pode ser punida, por que o jornalista que divulga não pode?, questiona.
Nicolao Dino, que também é membro do Conselho Nacional do Ministério Público, afirma que o vazamento de informações para a imprensa deve ser coibido pela responsabilização sistêmica das instituições. É preciso responsabilidade das autoridades, das instituições. Isso vale para a Polícia Federal, o Ministério Público e o Judiciário, disse o procurador. Não se pode, em nome da liberdade de imprensa, entregar um cheque em branco para os veículos de comunicação, critica.
Ele chamou a atenção para dois aspectos negativos do vazamento de escutas para a imprensa. Um deles é a exposição a julgamento midiático do cidadão investigado. Outro ponto é o comprometimento das investigações. A investigação não é um…
COMENTÁRIO CLAUDEMIRIANO: sou amplamente favorável à não divulgação de informações sigilosas obtidas a partir de escuta telefônica ou outro instrumento do tipo, mesmo que a investigação tenha sido autorizada pela Justiça. E por uma razão bastante simples: a divulgação desse tipo de dados, antes de concluído o processo, pode simplesmente acabar com a reputação de todos os eventualmente grampeados. Isso antes mesmo do julgamento. E quem garante que o alvo é culpado? Hein? Sei que é uma posição polêmica e que permite o contraditório. Mas é o que penso. Desde sempre, aliás. A única exceção possível, imagino, é que a tal escuta seja publicada com orientação do Judiciário.
SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui a íntegra da reportagem Informação sigilosa – Imprensa deve responder por divulgar escuta telefônica, de Maria Fernanda Erdelyi, na revista Consultor Jurídico.
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