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Câmara. Há deputados que ainda podem entrar. E os que correm risco de ser retirados

Enquanto todos os Tribunais Regionais Eleitorais não divulgarem oficialmente os resultados do pleito proporcional nos Estados, ainda pode haver alguma mudança na composição da Câmara dos Deputados (e, claro, nas Assembléias Legislativas).

Por que isso é possível? Simples, ainda há recursos em julgamento. E até processos impetrados pelo Ministério Público Eleitoral ou investigações feitas a pedido de terceiros interessados. Enquanto isso tudo não for esclarecido, e os votos computados oficialmente a quem de direito, sempre é possível uma alteração – ainda que residual.

O prazo para uma definição vai até 14 de novembro. Até lá a mudança é possível. E isso sem falar da questão da cláusula de barreira, cuja interpretação legal ainda está pendente no Tribunal Superior Eleitoral.

É exatamente dessas questões que trata reportagem de Alfredo Lopes, da Rádio Câmara, editada por Noéli Nobre. O texto foi distribuído pela Agência Câmara, da Câmara dos Deputados. Leia, a seguir, mais detalhes:

”Quadro de candidatos eleitos pode mudar até novembro

Os resultados das eleições para a Câmara dos Deputados ainda podem sofrer alterações até 14 de novembro. Esse é o prazo para que os tribunais regionais eleitorais (TREs) divulguem o resultado das eleições proporcionais para deputado federal, estadual ou distrital e da eleição majoritária para senador e proclamem os candidatos eleitos.

Mesmo com todos os votos do País já contados, a Justiça Eleitoral ainda tem que se manifestar sobre vários pedidos de registro de candidatura pendentes de julgamento. Na bancada de São Paulo, por exemplo, dois deputados que estavam com a candidatura negada pelo TRE conseguiram reverter a situação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foi o caso dos deputados Carlos Sampaio (PSDB) e Dimas Ramalho (PPS).

Cláusula de barreira

Além dos pedidos de candidatura, o TSE ainda tem que decidir a interpretação a ser dada à cláusula de barreira. O posicionamento do tribunal, nesse caso, afeta diretamente o futuro de partidos e dos candidatos eleitos por legendas que não se sabe ainda se atingiram ou não as exigências da Lei dos Partidos Políticos (9096/95) para que continuem atuando normalmente, com recursos do fundo partidário e direito à propaganda no rádio e na TV.

A decisão do TSE sobre a interpretação que será dada à cláusula de barreira é aguardada para a sessão de julgamentos marcada para terça-feira (10). Na mesma sessão, deve ser proclamada a totalização dos votos para presidente da República.

Agilidade

Na opinião de Francisco Inácio de Almeida, titular do diretório nacional do PPS que acompanha as discussões sobre o assunto, a rapidez e a segurança com que são feitas as apurações dos votos deveria se repetir também nos julgamentos da Justiça Eleitoral. Ele avalia que, com mais estabilidade jurídica, a relação dos partidos e candidatos com os eleitores poderia ser melhor.

“Com a legislação eleitoral e partidária existente, há uma dificuldade muito grande para construir um partido que realmente tenha…”


SE DESEJAR ler a íntegra da reportagem, pode fazê-lo acessando a página da Agência Câmara na internet, no endereço http://www2.camara.gov.br/internet/agenciacamara/.

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