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Cerco aperta. No serviço público, parente não pode ser contratado. Nem terceirizar parentesco

Aperta, e muito, o cerco ao nepotismo no serviço público brasileiro. E em todos os níveis, é bom realçar. Parente do parente, por exemplo, não pode ser contratado em função de confiança. Se dúvida havia (e sempre há, cá entre nós, quando se busca burlar qualquer coisa) ela foi devidamente dirimida pelo Supremo Tribunal Federal.

 

A ministra Cármen Lúcia (foto), julgando caso concreto, assim decidiu, frustrando a contratação de uns e outros. Os detalhes estão em reportagem publicada pela revista especializada Consultor Jurídico, com foto de Fabio Rodrigues Pozzebom, da Agência Brasil. A seguir:

“STF suspende contratação de parente do parente

A nomeação de pessoas ligadas pelo chamado “parentesco por afinidade” para cargos comissionados no poder público também contraria a Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal. A ministra Cármen Lúcia, do STF, com essa explicação, concedeu liminar ao governo do Piauí, que questionava a prática de nepotismo dentro do Tribunal de Contas do estado, prática que a corte vedou ao instituir a súmula.

O Executivo piauiense, por meio de Reclamação, questionou uma decisão do Tribunal de Justiça do estado, que permitiu a permanência, no Tribunal de Contas, do sobrinho do marido de uma conselheira do TCE. A decisão do TJ-PI veio em um mandado de segurança preventivo ajuizado pelo funcionário, que temia ser enquadrado na proibição dada pelo Supremo…” 

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui, se desejar, também outras reportagens produzidas e publicadas pela revista especializada Consultor Jurídico.

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