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O sítio errou. Se prefeito e vice de Nova Palma forem cassados, haverá uma nova eleição

Não tem explicação alguma, exceto a eventual inépcia deste (nem sempre) humilde repórter. O fato é que, diferente do que publiquei agora há pouco (e também ontem à tarde), se for confirmada em instância superior a cassação dos prefeito e vice de Nova Palma, haverá nova eleição – e não assumem os segundo colocados no pleito de outubro passado.

 

Com a devida correção, repito a nota de pouco antes das 7 da manhã, acrescentando uma sugestão de leitura lá embaixo:

 

 

“Nova Palma. Justiça cassa mandato de prefeito Grendene e do vice Rossato. E também de 2 edis

 

Pode apostar: a exemplo do que ocorreu com o prefeito e o vice de Faxinal do Soturno, Clóvis Montagner (PP) e Ivo Che rubini (PSDB) – que foram cassados em primeira instância e mantêm-se no poder por força de liminar concedida no Tribunal Regional Eleitoral – também Elder Grendene (PDT) e André Luiz Rossatto (PMDB), deverão recorrer à instância superior para reverter a sentença anunciada ontem pelo juir eleitoral Emerson Kaminski, que os retirou da prefeitura de Nova Palma.

 

A coincidência, na notícia que você leu aqui ainda ontem à tarde, é exatamente o magistrado. Exatamente o mesmo que, por razões semelhantes – captação irregular de votos, abuso do poder (era a reeleição do prefeito) e até coerção de testemunhas -havia tomado a decisão do mês passado, em Faxinal do Soturno.

 

No caso de Nova Palma, afora os ocupantes do Executivo, também foram condenados à perda dos direitos políticos os vereadores João Alberto Gislene (professor Beto) e Maria Lisete Pesamosca, ambos do PMDB.

 

De acordo com a decisão, que não tem caráter suspensivo e portanto só pode mesmo ser mudada (ou não) pelo TRE, acontece uma nova eleição, em data a ser marcada pela Justiça. Por enquanto, quem assume é o Presidente da Câmara de Vereadores- e não os integrantes da chapa que chegou em segundo lugar na eleição de outubro, respectivamente Adalberto Piovesan (prefeito) e Expedito Librelotto (vice), os dois do PP – que concorreram em aliança, entre outras siglas, com o PSDB. A decisão do juiz acolheu pedido de Piovesan e Libreloto, representados pelos advogados santa-marienses Higino Salles e Gustavo Moreira.

 

EM TEMPO: no caso dos vereadores, se os votos obtidos por Gislene e Maria Lisete forem considerados nulos, pode haver mudança na composição da Câmara. Algo ainda a ser conferido.

 

COMO CURIOSIDADE:  no pleito de outubro, a dobradinha Grendene/Rossatto obteve 2.419 votos, e seus oponentes Piovesan e Librelotto levaram 2.259. Já os vereadores, Maria Lisete conquistou 313 e Gislene 276.”

 

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira AQUI, com dados adicionais importantes, a reportagem “Quatro cassações juntas”, de Jaqueline Silveira, no Diário de Santa Maria.

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