Arquivo

Jornalismo. Vácuo com fim da “lei de imprensa” tem que ser preenchido. Nova lei é a saída?

Já disse e escrevi que o principal problema gerado com o extermínio da Lei de Imprensa, a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal, é o “direito de resposta”. Se, com legislação, na média os veículos recusam-se, ou no mínimo relutam, a reparar eventuais (e cada vez mais costumeiros) danos à imagem de pessoas e instituições, como ficará sem esse instrumento legal?

 

Enquanto ministros do STF defendem o que aprovaram, já surgem discussões interessantes sobre o que fazer com esse “vácuo”. Como preenchê-lo, de forma a que a sociedade seja a grande vitoriosa? Há quem proponha a autorregulamentação. Mas tem também quem acredite na necessidade de uma nova lei.

 

O tema acabou se tornando mote para reportagem divulgada pelo sítio especializado Consultor Jurídico, que ouviu vários especialistas (faltou o consumidor de notícias, mas, enfim, pra quê?!). O resultado você confere no texto assinado pela jornalista de Lílian Matsuura. A seguir:

“VAZIO LEGISLATIVO – Especialistas defendem nova Lei de Imprensa

Desde o final de abril, quando o Supremo Tribunal Federal tirou do ordenamento jurídico a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), tanto a comunidade jurídica como a jornalística discutem se é necessário uma nova regulamentação específica para o setor. Para especialistas ouvidos pela Consultor Jurídico, as particularidades da imprensa exigem sim uma regra específica capaz de garantir a liberdade de expressão.

Independentemente de sua origem ditatorial, a Lei de Imprensa cumpriu um papel relevante quanto a dois aspectos: preservou o dispositivo constitucional de liberdade de expressão e garantiu o direito de resposta e a compensação por danos. Walter Ceneviva, advogado e colunista do jornal Folha de S.Paulo há quase 30 anos, reconhece que, embora a Constituição Federal tenha essas disposições, a Lei de Imprensa se mostrou adequada para resolver esses problemas.

“Há um substrato que mostra a indispensabilidade da Lei de Imprensa”, disse. Ceneviva observa que a Constituição dos Estados Unidos (“pátria amada da democracia formal”), editada há mais de 200 anos, serviu tanto para afirmar a escravatura quanto para garantir a liberdade aos escravos; para segregar brancos de negros e índios, quanto para impor às escolas a acolhida de alunos seja qual fosse a sua raça, origem ou cor. Ele usa o exemplo para mostrar que não basta a Constituição para garantir a liberdade de expressão. O advogado também ressalta que a lei inferior à Constituição tem a vantagem de situar os problemas.

Quanto às altas condenações por danos morais contra pequenos veículos (clique aqui para ler mais), Walter Ceneviva defende que uma nova Lei de Imprensa deve estabelecer parâmetros para impedir que o meio de comunicação se torne inviável. “Condenar um jornal em R$ 5 milhões é uma vedação indireta da liberdade de imprensa”, ressalta. Como não há como definir uma regra geral, defende que a norma leve em conta a capacidade econômica do veículo. “A lei deve estabelecer parâmetros de maneira que não torne o dano moral uma desculpa para a imoralidade do enriquecimento sem causa.”

Marcelo Nobre, membro do Conselho Nacional de Justiça, sugere nesta segunda-feira (13/7), em artigo publicado na Folha de S.Paulo, a criação de um Conselho de Autorregulamentação para a mídia, como o Conar, conselho criado para regular a publicidade no país. Segundo ele, esta seria uma forma rápida de lidar com o vácuo legislativo criado com a decisão de abril do Supremo Tribunal Federal, de revogar por completo a Lei de Imprensa. “Não podemos concordar com a possibilidade de que questões importantíssimas como a privacidade frente a imprensa e todos os outros direitos atinentes a ela fiquem no vazio normativo. E não se pode admitir que veículos de informação que atuam com responsabilidade sejam fechados em razão de condenações de valores significativos a título indenizatório”, escreveu….”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui, se desejar, também outras reportagens e artigos publicados na revista especializada Consultor Jurídico.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo