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Não custa lembrar. Barrar candidaturas de “fichas sujas” é inconstitucional. Porém…

Confira a seguir trecho de nota que publiquei na madrugada de 3 de julho de 2008, uma quinta-feira:

“”Fichas sujas” liberados. Demorou, mas Supremo dá o veredito óbvio. Constituição é preservada  

Imagino que tenha terminado essa lenga-lenga em torno da liberação ou não das candidaturas dos que, embora processados, não tenham condenação em última instância. Tenho dito e escrito aqui com bastante freqüência que, no Estado Democrático de Direito, a Constituição precisa ser simplesmente cumprida. E é ela quem garante não haver culpa enquanto a sentença não transitar em julgado. Logo…

 

Sei que há quem imagine seja diferente. Inclusive juizes. No entanto, para que ocorra alguma mudança, que se mude a Constituição. E, se quer saber, entendo que não deva ser mudada, neste aspecto. Em todo caso, embora possam ocorrer decisões contra os pejorativamente chamados de “fichas sujas”, qualquer tentativa de impedi-los de concorrer será barrada no Supremo Tribunal Federal...”

 

Para reler a íntegra da nota, inclusive a reportagem que a originou, clique aqui.

 

PASSADO EXATAMENTE UM ANO da publicação da nota, de novo há a intenção de, por força de projeto de lei, os congressistas barrarem a candidatura daqueles que estejam sendo processados e eventualmente condenados em instância inferior. É, repito, uma clara burla ao Estado Democrático de Direito. E, espero, seja de novo barrada pelo Supremo.

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