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Preconceito na mídia. TV e advogado pagarão indenização a casal de lésbicas. Ainda há recurso

É verdade que a decisão ainda é em primeira instância. E, portanto, pode ser modificada por tribunais superiores. Mas não deixa de ser alentador, para quem prega o fim de todos os preconceitos, a determinação de um magistrado de Barueri, na região metropolitana de São Paulo. Ele condenou um advogado e a Rede TV, a pagar indenização a um casal de lésbicas.

 

As razões: as duas mulheres foram tratadas com ridicularia, sensacionalismo e preconceito num programa da Rede TV, sob a “animação” da ex-modelo e mãe de um dos filhos de Mick Jaeger, Luciana Gimenez. Os detalhes estão em reportagem de Gláucia Milício, na revista especializada Consultor Jurídico. A seguir:

 

“DEBATE PRECONCEITUOSO – Rede TV é condenada a indenizar casal de lésbicas

Discutir união entre pessoas do mesmo sexo com tom sensacionalista, especulativo e pejorativo justifica o pagamento de indenização por danos morais. O entendimento é do juiz Mario Sergio Leite, da 2ª Vara Cível de Barueri (SP), que condenou a Rede TV e o advogado Celso Vendramini a pagar 80 salários mínimos para um casal de lésbicas. Elas recorreram à Justiça por se sentirem ridicularizadas no programa Superpop, de Luciana Gimenez. Ainda cabe recurso da decisão.

De acordo com os autos, a psicóloga Valéria Melki Busin e a servidora pública Renata Junqueira de Almeida foram convidadas pela produção do programa para debater o tema com o objetivo de reduzir a discriminação e o preconceito contra homossexuais. Não foi o que aconteceu, segundo as duas.

Elas disseram que foram submetidas a um debate “em clima hostil e desrespeitoso”, sendo exposta a uma situação vexatória para milhares de espectadores. As duas relataram que, durante o programa, surgiram discussões, com palavrões, um “show bizarro”, causando-lhes dano moral, já que são ‘lésbicas, militantes e defensoras da cidadania dos gays, lésbicas e…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui, se desejar, também outras reportagens publicadas pela revista especializada Consultor Jurídico.

 

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