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Proposta na Câmara. Saiba como serão os conselhos distritais que Schirmer pretende criar

Sem muito alarde, a prefeitura municipal enviou para a Câmara de Vereadores, na última sexta-feira, dia 17, o projeto de lei 7237/09 que criam e dão forma aos Conselho de Desenvolvimento dos nove distritos do interior de Santa Maria. Enxuta, a proposta tem nove artigos e, no ponto de vista deste (nem sempre) humilde repórter só não prevê uma coisa. Mas que, imagino, possa ser facilmente corrigida na discussão parlamentar. Qual? Não fixa, caro meu bestunto, o tempo de mandato dos conselheiros. No mais, está tudo lá.

 

Para objetivar, vamos ao que interessa. Como serão, afinal, os conselhos de desenvolvimento distrital, de acordo com a proposta da Prefeitura Municipal – lembrando que o último artigo do projeto, a ser aprovado, revoga duas leis: a 4056/97 (que, curiosamente, também criava os conselhos, inclusive determinando a escolha direta de seus integrantes e que, salvo engano claudemiriano, nunca foi cumprida); e a 4495/01 (e que é, que coisa interessante, muito semelhante à proposta por Cezar Schirmer – uma das diferenças, por exemplo, é que fixa o mandato dos conselheiros em dois anos).

 

COMO SERÁ:

 

De acordo com a proposta enviada pelo prefeito à Câmara de Vereadores, cada conselho terá pelo menos três integrantes, um dos quais será o coordenador e outro um secretário. Nenhum será remunerado. E todos serão eleitos em “reuniões públicas” nas comunidades. Ressalva-se os distritos que tem “núcleos urbanos caracterizados”. Nestes, a sede terá direito a três conselheiros, garantido também o direito de cada localidade integrante do distrito eleger um integrante.

 

Os conselheiros terão que, obrigatoriamente, ter residência e domicilio eleitoral no distrito. Uma boa medida, na medida em que permite o conhecimento amplo do conselheiro, impedindo os pára-quedistas. Ah, e as escolhas acontecerão no mês de março do ano em que assumir o prefeito – o que faz presumir que o mandato dos conselheiros seja de quatro anos, na medida em que serão eles que convocarão as reuniões públicas nas respectivas comunidades.

 

O PRINCIPAL:

 

Mas, afinal, quais serão as atribuições dos conselheiros distritais? A resposta está no artigo 2° do projeto que será apreciado pelos edis, nos próximos dia. São exatamente cinco as atribuições. A saber:

 

1)      Deliberar e apresentar propostas referentes ao desenvolvimento dos distritos;

2)      Deliberar sobre matérias referentes aos diversos setores da administração municipal, dentro da área de circunscrição do respectivo distrito;

3)      Definir e priorizar as atividades a serem desenvolvidas pelo poder público no âmbito do distrito;

4)      Analisar e avaliar anualmente a atuação do Subprefeito e, se necessário, sugerir à Administração Municipal a substituição do mesmo; e

5)      Coordenar a elaboração de um plano urbanístico, ambiental e econômico do Distrito, com definição e estruturação do núcleo urbano respectivo, com programação de ações estratégicas de desenvolvimento, etc”.

 

 

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