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LULA FACEIRO. Palocci não tem mais pendências no Supremo e torna-se cada vez mais “Plano B”

Palocci, de repente, ficou livre de ações judiciais. E tudo é possível
Palocci, de repente, ficou livre de ações judiciais. E tudo é possível

Tanto pode ser para o governo de São Paulo, que ele já demonstrou vontade de encarar, quando para a própria Presidência da República, se Dilma Rousseff não decolar ou tiver outra impossibilidade. O fato é que, como nunca, Antonio Palocci se tornou o grande “plano B” de Lula e do PT, na eleição do próximo ano. 

Tudo isso a partir da noite desta quinta-feira, quando a última das ações judiciais a que respondia o ex-ministro da Fazenda foi afastada no Supremo Tribunal Federal – que, por maioria de votos, o excluiu do processo dque trata da quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa.

Especificamente sobre a absolvição de Palocci, acompanhe reportagem publicada pelo portal Terra. O texto é de Laryssa Borges, com foto de Fabio Rodrigues Pozzebom, da Agência Brasil. Confira:

STF rejeita ação contra Palocci por quebra de sigilo de caseiro

Por cinco votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira rejeitar a denúncia contra o deputado e ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci (PT-SP), por considerar não haver indícios da participação do parlamentar no episódio de quebra ilegal do sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa.

Os ministros do STF julgaram nesta tarde se abriam ou não ação penal contra Antonio Palocci, contra o ex-presidente da Caixa Econômica, Jorge Mattoso, e contra o então assessor de imprensa à época dos fatos, Marcelo Netto.

Em 2006, os dados bancários de Francenildo se tornaram públicos após ele confirmar que Palocci frequentava uma mansão em Brasília onde ocorriam supostas divisões de propina. Marcelo Netto e Jorge Mattoso também teriam participado, na avaliação do Ministério Público Federal, da violação e divulgação dos dados bancários de Francenildo.

Ao livrar Palocci, a maior parte dos ministros seguiu o voto do relator do caso, Gilmar Mendes, que concluiu “que não há elementos mínimos que apontem para a iniciativa e menos ainda uma ordem dele para que se fizesse a consulta, emissão ou impressão de dados sobre a conta de…”

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