O amigo Máximo Trevisan, presidente do fórum de entidades culturais de Santa Maria, é um dos defensores públicos da idéia – que, claro, é bombardeada por setores (minoritários) da oposição parlamentar ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A razão, menos pela proposta em si, mais pelo conjunto da obra, vem sempre com a mesma coisa: “maaaais uma bolsa!”.

É, pode ser. Mas o fato é que se tornará um elemento incentivador do consumo de cultura no País. Pelo menos, esse foi o argumento principal e que levou, já, à aprovação pela Câmara dos Deputados. Agora, é a vez do Senado, onde o projeto está disponível para ser colocado em pauta, o que deve acontecer já nesta semana.
Para sabe mais sobre o que é, afinal de contas, o “Vale-cultura”, e também a propósito da tramitação (em regime de urgência), acompanhe material produzido e distribuído pela Agência Senado. O texto é de Helena Daltro Pontual, com foto de Lindomar Cruz. A seguir:
“Vale-cultura para trabalhador entra na pauta do Plenário
O Senado poderá votar na sessão deliberativa desta terça-feira (8), às 14h, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 221/09, de iniciativa do presidente da República, que institui o Programa de Cultura do Trabalhador e cria o vale-cultura. De acordo com a proposta, o vale-cultura terá caráter pessoal e intransferível, será válido em todo o país e dará acesso aos produtos e serviços culturais. A proposta tramita em regime de urgência.
O primeiro item da pauta da sessão deliberativa continua sendo o PLC 219/09, que institui política de assistência técnica e extensão rural e estabelece programa para o setor. Esse projeto também tramita em regime de urgência, mas não está sobrestando a Ordem do Dia, cujas 70 matérias poderão ser votadas a partir de entendimento dos senadores.
O PLC 221/09 foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sem emendas. Nas Comissões de Assuntos Sociais (CAS), Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e Educação, Cultura e Esporte (CE), a proposta foi acolhida com emendas. Segundo o projeto, o vale-cultura deverá ser oferecido preferencialmente a trabalhadores com renda mensal de até cinco salários mínimos (R$ 2.325). Quando o benefício estiver garantido aos empregados que recebem até esse teto, o vale-cultura poderá ser estendido aos demais servidores.
O valor mensal do vale-cultura, por usuário, será de R$ 50. Para trabalhadores com renda mensal até cinco salários mínimos , poderá ser descontado percentual máximo de 10% desse valor. Acima dessa faixa de renda, o desconto poderá ficar entre 20% e 90%, de acordo com a respectiva faixa salarial, na…”
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SUGESTÃO ADICIONAL – confira aqui, se desejar, também outras reportagens produzidas e distribuídas pela Agência Senado.
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