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IMPROBIDADE. Professor com dedicação exclusiva não pode trabalhar noutra coisa

Sem entrar muito no assunto, que pode dar bode. Fica apenas o registro de fato acontecido no Nordeste, envolvendo um professor da Universidade Federal do Ceará. E que, com a desculpa de meu bestunto ser meio lento, talvez aconteça também mais perto, não necessariamente com o mesmo tipo de profissionais muito menos em Santa Maria.

É o caso do crime de improbidade, pelo qual foi condenado um docente daquela instituição, e objeto de reportagem na revista especializada Consultor Jurídico. Dê uma lida, a seguir:

Professor com dois empregos responde por improbidade

Um professor da Universidade Federal do Ceará vai responder ação por improbidade administrativa por desrespeitar o regime de dedicação exclusiva à faculdade. Além das aulas, ele também trabalhava como médico. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região aceitou a ação proposta pela Ministério Público Federal.

Em primeira instância, a ação havia sido rejeitada. Para o juiz, o fato de o professor desempenhar atividades profissionais de saúde em outros estabelecimentos enquanto mantém contrato de dedicação em tempo integral com a universidade poderia configurar simples irregularidade, mas não improbidade administrativa, uma vez que não trouxe prejuízo ao erário e às atividades acadêmicas desenvolvidas pelo professor.

No parecer apresentado pela Procuradoria-Regional da República da 5ª Região, o MPF destacou que as provas apresentadas na ação eram suficientes para comprovar a prática de improbidade administrativa e que o julgamento da ação logo após a defesa preliminar do réu comprometeu o direito do MPF e da universidade de produzir novas provas.

Para o Ministério Público, novas provas poderiam ser obtidas no processo, como o testemunho de professores que não concordassem com a atitude do colega e de alunos insatisfeitos com a sua atuação, prejudicada pelas ausências decorrentes da profissão liberal de médico…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

SUGESTÃO ADICIONAL – confira aqui, se desejar, também outras reportagens publicadas pela revista especializada Consultor Jurídico.

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