CongressoEleições 2010

REGRAS ELEITORAIS. Você sabia que o título, sozinho, não é mais suficiente para votar?

urna eletrônicaVocê sabia que, já na eleição do próximo ano, além do título eleitoral, para votar você terá que levar também um documento com foto? E que, se estiver viajando, poderá votar também – desde que esteja numa capital de Estado? E que os candidatos a prefeito, governador e presidente terão que protocolar sua proposta de governo na Justiça Eleitoral?

Poois é. Os veículos de comunicação deram destaque (e até não considero despropositado) a outras questões discutidas na apreciação da proposta de regras eleitorais, deixando de lado pontos importantes e que interessam diretamente ao cidadão.

Agora, com a aprovação pela Câmara dos Deputados, falta apenas a sanção presidencial (que deve acontecer até 2 de outubro) para tudo começar a valer. Dito isso, vale a pena, creio, conhecer mais sobre as medidas que entrarão em vigor. Alguns deles estão em nota muito bem feita pelo jornalista Ricardo Noblat, e que passo a reproduzir:

“…Ficha suja

Como é: Não há critérios definidos para os candidatos fica suja. Nas eleições passadas eles foram autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O entendimento da Corte foi o de que ninguém pode ser considerado culpado antes de uma condenação definitiva.

Como fica: É assegurado o registro de candidatura para quem responde a processos na Justiça. Candidatos que tenham sido condenados também podem concorrer desde que exista a possibilidade de recurso à condenação.

Prazos para julgamentos

Como é: Na legislação atual não há prazos estipulados.

Como fica: Para evitar a cassação do registro de candidatura após a vitória nas eleições, a nova Lei obriga a Justiça Eleitoral a julgar todos os registros até 45 dias antes do pleito. Já quando outros processos que podem culminar com a perda de mandato forem abertos, a Justiça vai ter um ano para concluir o julgamento. Se passar do prazo o processo passa a ser prioritário na Corte que tramita.

Casos de cassação de mandato

Como é: Não há regra que determine a convocação de nova eleição ou posse do segundo colocado em casos de cassação de prefeitos, governadores e seus vices. O TSE fixou um entendimento que, quando a eleição for até o segundo turno e o vencedor for cassado, assume o segundo colocado. Se a vitória se der no primeiro turno cabe ao Legislativo realizar eleição indireta.

Como fica: Não há…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

OUTRO TEXTO BASTANTE ELUCIDATIVO FOI PUBLICADO NO SÍTIO ESPECIALIZADO CONGRESSO EM FOCO.

SUGESTÃO ADICIONAL – confira aqui, se desejar, também outras notas e artigos escritos e/ou comentados pelo jornalista Ricardo Noblat.

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