Santa MariaTragédia

KISS, 4 ANOS. Com vários graus de responsabilidade, inquérito policial apontou 28. O que ocorreu com eles?

Quatro anos após, balões sobem ao céu, para lembrar as vítimas. Mas, e o responsáveis pela tragédia, conforme apontou a polícia civil?

Por LUIZ ROESE, especial para o Site, com foto da Sedufsm/Divulgação

Sempre é bom lembrar que a Polícia Civil, na conclusão do inquérito que investigou a tragédia da Boate Kiss, apontou 28 pessoas responsáveis pelo ocorrido. Dessas, 16 foram indiciadas criminalmente. O restante dependia de outras esferas que não dependem em nada da Polícia Civil. Cada um dos 28 apontados pela Polícia Civil ganhou um número para ninguém se perder.

Confira o que aconteceu com todos os apontados:

OS 16 INDICIADOS PELA POLÍCIA CIVIL

INDICIADOS POR 242 HOMICÍDIOS COM DOLO EVENTUAL QUALIFICADO E 622 TENTATIVAS DE HOMICÍDIO

1, MARCELO DE JESUS DOS SANTOS (vocalista da banda Gurizada Fandangueira)

Responde a processo por 242 homicídios com dolo eventual qualificado e 622 tentativas de homicídio. Juiz Ulysses Louzada determinou que quatro réus irão a júri. Defesas recorreram, e recursos aguardam decisões na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS). Deve demorar mais alguns meses até os recursos serem julgados

  1. LUCIANO AUGUSTO BONILHA LEÃO (produtor da banda Gurizada Fandangueira)

Responde a processo por 242 homicídios com dolo eventual qualificado e 622 tentativas de homicídio. Juiz Ulysses Louzada determinou que quatro réus irão a júri. Defesas recorreram e recursos aguardam decisões na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS). Deve demorar mais alguns meses até os recursos serem julgados

  1. ELISSANDRO CALLEGARO SPOHR (proprietário da boate Kiss)

Responde a processo por 242 homicídios com dolo eventual qualificado e 622 tentativas de homicídio. Juiz Ulysses Louzada determinou que quatro réus irão a júri. Defesas recorreram, e recursos aguardam decisões na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS). Deve demorar mais alguns meses até os recursos serem julgados

  1. MAURO LONDERO HOFFMAN (proprietário da boate Kiss)

Responde a processo por 242 homicídios com dolo eventual qualificado e 622 tentativas de homicídio. Juiz Ulysses Louzada determinou que quatro réus irão a júri. Defesas recorreram, e recursos aguardam decisões na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS). Deve demorar mais alguns meses até os recursos serem julgados

  1. RICARDO DE CASTRO PASCHE (namorado da irmã de Kiko e funcionário da boate Kiss) – MP pediu o arquivamento das investigações sobre ele
  2. ÂNGELA AURELIA CALLEGARO (irmã de Kiko e uma das proprietárias da boate) – MP pediu novas investigações à Polícia Civil
  3. MARLENE TERESINHA CALLEGARO (mãe de Kiko, consta oficialmente como uma das proprietárias da boate Kiss) – MP pediu novas investigações à Polícia Civil
  4. GILSON MARTINS DIAS (bombeiro que realizou a última vistoria na boate Kiss, em 2011) – Na denúncia, MP encaminhou para análise da Justiça Militar de Santa Maria, onde ele foi absolvido da acusação de descumprimento de lei, regulamento ou instrução. Os juízes seguiram pedido do Ministério Público.
  5. VAGNER GUIMARÃES COELHO (bombeiro que realizou a última vistoria na boate Kiss, em 2011) – Na denúncia, MP encaminhou para análise. da Justiça Militar de Santa Maria, onde ele foi absolvido da acusação de descumprimento de lei, regulamento ou instrução. Os juízes seguiram pedido do MP.

INDICIADOS PELA POLÍCIA CIVIL POR 242 HOMICÍDIOS CULPOSOS:

  1. MIGUEL CAETANO PASSINI (Secretário Municipal de Mobilidade Urbana) –

MP pediu novas investigações à Polícia Civil

  1. LUIZ ALBERTO CARVALHO JUNIOR (Secretário Municipal do Meio Ambiente) – MP se manifestou pelo arquivamento em relação a ele
  2. BELOYANNES ORENGO DE PIETRO JÚNIOR (Chefe da Fiscalização da Secretaria de Mobilidade Urbana) – MP pediu novas investigações à Polícia Civil
  3. MARCUS VINICIUS BITTENCOURT BIERMANN (Funcionário da Sec. de Finanças que emitiu o Alvará de Localização da boate) – MP se manifestou pelo arquivamento em relação a ele

INDICIADO PELA POLÍCIA CIVIL POR FRAUDE PROCESSUAL:

  1. GERSON DA ROSA PEREIRA (Major Bombeiro que teria incluído documentos na pasta referente ao alvará da boate)

Foi o primeiro condenado em processo criminal da tragédia da Boate Kiss, em 1º de setembro de 2015. A pena, de seis neses de detenção e multa, pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade. Ele recorreu ao TJ, que rejeitou dois recursos dele.

  1. RENAN SEVERO BERLEZE (sargento bombeiro que incluiu documentos na pasta referente ao alvará da boate) – Aceitou a suspensão condicional do processo. Em troca, o sargento pagou dois salários mínimos e deveria comparecer à Justiça a cada três meses. Cumpriu com a medida e, após dois anos, está com a ficha limpa.

INDICIADO PELA POLÍCIA CIVIL POR FALSO TESTEMUNHO:

  1. ELTON CRISTIANO URODA (ex-sócio da boate kiss) – Processo por falso testemunho aguarda, na Justiça de Santa Maria, audiência de instrução, marcada para o 18 de abril de 2017.

Obs: respondiam originalmente a esse processo, por falso testemunho, somente Elton Cristiano Uroda, ex-sócio da boate, e Volmir Astor Panzer (contador da boate). No dia 5 de dezembro de 2014, a Promotoria de Santa Maria fez um aditamento à denúncia oferecida em abril de 2013. Além de mudar a acusação de falso testemunho para falsidade ideológica, o MP incluiu outros acusados: Elissandro Spohr (sócio da boate), Mauro Hoffmann (sócio da boate), Tiago Flores Mutti (ex-sócio da Kiss), Cíntia Flores Mutti (ex-sócio da Kiss), Alexandre Silva da Costa (ex-sócio da Kiss), Ângela Aurélia Callegaro (ex-sócio da Kiss), Eliseo Jorge Spohr (ex-sócio da Kiss), Marlene Teresinha Callegaro (ex-sócio da Kiss) e Jackson Heitor Panzer. Panzer também foi denunciado por falso testemunho, acusado de mentir em inquérito policial.

Nessa nova denúncia feita pelo Ministério Público, também foram apontadas 34 pessoas responsabilizadas pelo crime de falsidade ideológica: Elissandro Callegaro Spohr, Tiago Flores Mutti, Santiago Mugica Mutti, Cíntia Flores Mutti, Élton Cristiano Uroda, Alexandre Silva da Costa, Eliseo Jorge Spohr, Adão José Fighera, Gládis das Chagas Guimarães, Valmir Rodrigues Cézar, Maria Rebeca Brites Acosta, Christian Weber, Marco Aurélio Ribas Guimarães, José Gilmar Chagas, José Carlos Santos de Oliveira, Lenir Maciel Flores Mossate, José Eliseu Campos, Itamaraju Soares Xavier, Marco Antônio Pereira Duarte, Mário César da Silva Dutra, Rodrigo de Moraes Capa, Kátia Daiane Martins Cabreira, Erick Albertani Pampuch, Renise Haesbaert Fernandes, Lothar Heinz Stoever Júnior, Luiz Felipe Ribas Niederauer, Tânia Elizabete Basso dos Santos, Volnei Trevisan, Enoílso Cocco, Felipe da Luz Ferreira, Samir Almeida Hajar, Diego Guerreiro Fontella, Dani Luíza Passoelo e Ana Carla Soares Bueno. A acusação foi baseada no inquérito que investigou uma fraude na “consulta popular”, um documento encaminhado à prefeitura de Santa Maria para regularização da casa noturna em 2009.

Segundo o MP, os réus fraudaram esse documento, incluindo assinaturas de pessoas que não moravam a menos de 100 metros do estabelecimento, assinaturas em duplicidade e de pessoas que sequer existiam. Foram denunciadas sete pessoas ligadas à Kiss e outras 27 que assinaram o documento, apesar de não residirem na região da casa noturna.

Na ação penal pela falsificação de documentos para a abertura da Boate Kiss, dos 34 réus, alguns aceitaram a proposta de suspensão condicional do processo, e outros não foram localizados. O processo ainda está fase de instrução, em Santa Maria.

Os promotores de Justiça promoveram o arquivamento quanto aos indiciamentos, por crimes contra a Administração Ambiental, referentes a Alexandre Silva da Costa, Tiago Flores Mutti, Cristina Gorski Trevisan, Marcos Vinícios Ramos Moraes, Carlos Alberto Souza Buzatti e Luiz Alberto Carvalho Júnior.

Os promotores arquivaram também por crime de fraude processual no tocante a Elsa Maria Prola. Arquivaram, ainda, por crimes de falso testemunho, quanto a Volmir Astor Panzer e Luciane Flores Prestes, e por crime de falsidade ideológica, para Cristina Gorski Trevisan.

Também foi requerido encaminhamento ao Juizado Especial Criminal de Santa Maria de cópia de parte do inquérito policial e da certidão de antecedentes criminais do ex-secretário de Meio Ambiente, Luiz Alberto Carvalho Júnior, para análise no tocante ao indiciamento pelo crime de prevaricação.

JUSTIÇA MILITAR:

No inquérito sobre a tragédia, Polícia Civil apontou indícios para a Justiça Militar de autoria e materialidade da prática de, ao menos, cinco homicídios de natureza culposa nas condutas dos bombeiros: 17.MOISÉS DA SILVA FUCHS, 18.ALEX DA ROCHA CAMILLO, 19.ROBSON VIEGAS MÜLLER, 20.SERGIO ROGERIO CHAVES GULART, 21.DILMAR ANTÔNIO PINHEIRO LOPES, 22.LUCIANO VARGAS PONTES, 23.ERIC SAMIR MELLO DE SOUZA, 24.NILTON RAFAEL RODRIGUES BAUER e 25.TIAGO GODOY DE OLIVEIRA

Com base no inquérito policial militar (IPM) que apurou o caso (não o da Polícia Civil), foram denunciados pelos promotores Joel Dutra e César Augusto Carlan o Tenente-Coronel da Brigada Militar Moisés da Silva Fuchs (ex-Comandante do 4º Comando Regional de Bombeiros), o Tenente-Coronel da Reserva da BM Daniel da Silva Adriano e o Capitão da BM Alex da Rocha Camillo (ex-Chefes da Seção de Prevenção a Incêndios) pelo artigo 312 do Código Penal Militar (inserir declaração falsa com o fim de alterar a verdade em documento público).

Fuchs foi denunciado ainda por prevaricação (quando um funcionário público comete crime na função).

Já os soldados Gilson Martins Dias, Vagner Guimarães Coelho e Marcos Vinicius Lopes Bastide, além do sargento Renan Severo Berleze e do aluno Sargento Sergio Roberto Oliveira de Andrades foram denunciados por causa do artigo 324 do Código Penal Militar (descumprimento de lei, regulamento ou instrução). O MP também promoveu o arquivamento em relação às condutas dos Bombeiros Vágner Guimarães Coelho e Gílson Martins Dias.

Em primeira instância, na Justiça Militar de Santa Maria, Fuchs foi absolvido por falsidade ideológica e condenado por inserção de declaração falsa (um ano de reclusão) e prevaricação (seis meses de reclusão, mas a pena foi suspensa). Camillo foi condenado por inserção de declaração falsa a um ano de reclusão. Daniel Adriano foi absolvido pelo crime de inserção de declaração falsa.

Os soldados Gilson Martins Dias, Vagner Guimarães Coelho e Marcos Vinicius Lopes, o sargento Renan Severo Berleze e o aluno sargento Sergio Roberto Oliveira de Andrades foram absolvidos em primeira instância.

Em segunda instância, no Tribunal de Justiça Militar (TJM), Fuchs teve a pena aumentada para quatro anos e cinco meses de prisão, pelos crimes de falsidade ideológica e prevaricação. Alex da Rocha Camilo teve a pena elevada de um para dois anos. Já Daniel da Silva Adriano foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão, por falsidade ideológica.

Na segunda vez em que examinou recursos, o TJM reverteu a última decisão e manteve o que havia sido definido não primeiro grau. Os recursos agora estão com o STJ

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

– A Polícia Civil encaminhou ofício ao Ministério Público noticiando possíveis práticas de improbidade administrativa por parte dos seguintes servidores: 26.CEZAR AUGUSTO SCHIRMER, 17,MOISÉS DA SILVA FUCHS, 18.ALEX DA ROCHA CAMILLO, 27.DANIEL DA SILVA ADRIANO, 28.MARCELO ZAPPE BISOGNO, 10.MIGUEL CAETANO PASSINI, 11.LUIZ ALBERTO CARVALHO JUNIOR, 12.BELOYANNES ORENGO DE PIETRO JÚNIOR e 13.MARCUS VINICIUS BITTENCOURT BIERMANN.

O Conselho Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul aprovou o pedido de arquivamento do inquérito civil que apurava responsabilidades de agentes públicos  Assim, o MP livrou de um processo por improbidade Schirmer, Miguel Caetano Passini; Beloyannes Orengo de Pietro Júnior, Luiz Alberto Carvalho Júnior e Marcus Vinícius Bittencourt Biermann.

A Polícia Civil também remeteu cópia do inquérito policial à Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada (CPI) pela Câmara de Vereadores de Santa Maria para apurar a prática de eventuais atos de improbidade administrativa do prefeito Schirmer, mas lá não deu em nada.

Em outra ação, movida pelo Ministério Público, os bombeiros Alex da Rocha Camillo (capitão), Altair de Freitas Cunha (ex-comandante do 4º Comando dos Bombeiros), Daniel da Silva Adriano (bombeiro reservista) e Moisés da Silva Fuchs (ex-comandante do 4º Comando de Bombeiros) foram acusados de improbidade administrativa por causa da implantação do SIGPI (sistema de prevenção de incêndios que não evitou a tragédia).

O processo aguarda audiência de instrução em Santa Maria, sem data marcada.

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