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POLÍTICA. Senador do PSB apresenta projeto sob medida para barrar o provável ressurgimento do PL

Bezerra: projeto sob medida para barrar o PL. Que, provavelmente, tiraria quadros do PSB
Bezerra: projeto sob medida para barrar o PL. Que, provavelmente, tiraria quadros do PSB

Claro que isso não está na notícia. Mas a interpretação é bastante fácil. O comandante do PSD, ministro das Cidades Gilberto Kassab, articula para, muito breve, exumar o Partido Liberal. Que teria os pessedistas e outros parlamentares descontentes com suas siglas atuais, e em condições de ser até a terceira força do Congresso.

Só que, se tiver êxito o senador (e ele próprio, ex-ministro) Fernando Bezerra, seu projeto, recém apresentado e com tentativa de tramitação célere, o PL terá que continuar onde está. Isto é, sepultado. Pooois é. Ah, sobre a tentativa do parlamentar do PSB (um dos que, deduz-se, perderia quadros), vale conferir o material produzido pela Agência Senado. A foto é de Edilson Rodrigues. A seguir:

Projeto disciplina fusão e incorporação de partidos políticos

O Tribunal Superior Eleitoral registra a existência de 32 partidos políticos. Os dois últimos foram criados em 2013 — Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e o Solidariedade (SD). Alguns partidos são resultado de fusões entre duas ou mais legendas. É o caso do Partido da República (PR), que reuniu PL e Prona.

Disciplinar esse processo de fusão é o objetivo de um projeto apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE). OPLS 22/2015 propõe mudança na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) para que a fusão ou incorporação entre partidos só seja permitida após um período correspondente a três legislaturas ou 12 anos a contar da criação da legenda.

Bezerra justifica que esse prazo é necessário para que as novas agremiações tenham a chance de colocar em prática os programas partidários. Além disso, de acordo com o senador, esse tempo evitaria a extinção precoce de partidos.

A Lei dos Partidos Políticos, assim como a Constituição, estabelece ser livre a criação, fusão, incorporação e extinção das legendas, desde que haja respeito à soberania nacional, ao regime democrático, ao pluripartidarismo e aos direitos humanos. A legislação traz ainda regras para que as fusões e incorporação aconteçam, mas não define em qual período isso pode acontecer…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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