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GOVERNO. Ministérios Públicos (de Contas e Federal) e a recomendação: pare o “fim da Fundação Piratini”

Procuradores entenderam que medida do governo gaúcho não atende a princípios da Administração Pública e cobram do Palácio Piratini

No site do Correio do Povo, com texto de FLAVIA BEMFICA e foto de Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Contas (MPC/RS) expediram recomendação para que o governo do Estado se abstenha de transferir as concessões de radiodifusão de sons e imagens da Fundação Piratini (TVE/RS e FM Cultura) para a Administração Direta do Estado, e, ainda, que permaneça executando os serviços através da Fundação Piratini. São duas as recomendações, uma datada de 2 de maio, com 16 páginas, e outra do dia 4 de maio, com 11 páginas. Nelas, o MPF e o MPC esclarecem que “o não acatamento infundado do presente documento, ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-lo total ou parcialmente poderá ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis.” E fixam prazo de 20 dias para que o governador responda se acatará ou não as recomendações, demonstrando a adoção de “medidas cabíveis.”

A primeira recomendação, endereçada ao governador José Ivo Sartori, é assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão do RS, Enrico Rodrigues de Freitas, pelos representantes da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat e Domingos Dresch da Silveira, e pelo procurador-geral do MPC, Geraldo da Camino. A segunda, assinada pelos três integrantes do MPF, é destinada ao ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab. Nela, a PRDC/RS e a PFDC recomendam que o ministério se abstenha de transferir as outorgas para o serviço de radiodifusão da Fundação Piratini à administração direta do Estado.

O MPF e o MPC consideram que o Estado não comprovou como, com a extinção da Fundação Piratini e a transferência das atividades desenvolvidas pela TVE e FM Cultura para a Secretaria de Comunicação, iria assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais da comunicação social, entre eles as liberdades de manifestação, criação e expressão e a plena liberdade de informação jornalística.

Os procuradores também entenderam que a extinção da Fundação Piratini não atende a alguns dos princípios da Administração Pública: eficiência, economicidade e legitimidade. Nos documentos, eles informam que não há estudos técnicos específicos e aprofundados que fundamentem a justificativa do governo de que a extinção da fundação atende ao cumprimento de metas de controle de despesas de custeio e serviria para a reorganização administrativa. Cobram ainda que o governo não indicou como se dará o aproveitamento dos recursos humanos e materiais, o tratamento dos compromissos assumidos pela entidade extinta e a eventual necessidade de contratação de serviços privados para atender serviços suprimidos.

Nas recomendações, são invocados os artigos 21, 220, 221 e 223 da Constituição Federal e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), com o entendimento de que a TVE e a FM Cultura “executam serviço de comunicação social de radiodifusão sonora e de sons e imagens, em atividade estatal não governamental, por meio de programação de caráter independente da administração estadual.”

Os procuradores apontam que a extinção, com transferência das atribuições para a Secretaria de Comunicação “quebra a autonomia de um sistema de comunicação pública não governamental, ao submetê-lo diretamente ao poder Executivo, por meio de sua Secretaria de Comunicação, diretamente subordinada ao governador do Estado.” Na sequência, apontam que a “referida quebra de autonomia abre o espaço para a prática da ‘censura de natureza política, ideológica e artística’, tanto pela definição da linha editorial e da programação na perspectiva dos interesses dos governantes, quanto pelo silenciamento de vozes que divirjam do governo.”

Em um dos trechos do primeiro documento, os procuradores assinalam que a autorização legislativa conferida pela Lei Estadual nº 14.982/2017 não dispensa o controle dos atos a serem com base nela praticados e chamam a atenção para a “aparente inexistência de estudos técnicos específicos e aprofundados que fundamentem a referida justificativa”. Lembram ainda que os estudos não acompanharam o projeto que originou a lei e a omissão da Casa Civil quando de sua solicitação e requisição por parte do MPC.

Os documentos expõem ainda que mesmo oficiado por duas vezes nos autos de inquérito civil, o Estado não deu “qualquer demonstração objetiva de que com a extinção da Fundação Piratini, e integração das concessões da TVE e FM Cultura no âmbito do Departamento de Radiofusão e Audiovisual da Secretaria de Comunicação, restariam preservados os princípios e regras” elencados nas recomendações.

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2 Comentários

  1. Tem explicação, patroa do editor defendeu tese “Educar para a cidadania por meio da programação da tevê pública: a experiência da TV E de Porto Alegre/RS.” Defesa ocorreria de qualquer maneira muito provavelmente, mas a tese como diria o outro é “um plus a mais”.

  2. Este mal aflige muito prefeito de cidadezinha pequena por aí. Não existe alguém disponível para dizer: pois vão catar coquinho e nos vemos no tribunal.

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