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SEM ALARDE. Prefeitura quer criar sete cargos de agente de saúde. Haverá concurso ou serão CCs?

A prefeitura municipal fez justificado barulho em torno do projeto enviado à Câmara de Vereadores no dia 14, a última quinta-feira, e que “Institui a Lei Geral Municipal da Micro-empresa, Empresa de Pequeno Porte e Micro-empreendedor Individual e dá outras providências.” Um bom e necessário projeto, elogiado pela maioria, inclusive por este (nem sempre) humilde repórter (releia AQUI a seção Luneta, da coluna Observatório, no último sábado).

Dito isto, não entendo muito bem porque a prefeitura simplesmente não deu publicidade, o que explica o “sem alarde” do título desta nota, a outro projeto, entregue exatamente no mesmo dia, para apreciação do parlamento municipal.

A proposta ganhou o número 7267 e já tramita no Legislativo. Tem exatamente três artigos. No 1° anuncia: “ficam criados os cargos abaixo relacionados na Categoria Funcional IV – Grupo de Atividades Técnicas pertencentes ao Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal, establecidos pela Lei Municipal n° 4745/2004.” E informa que são 7 os cargos, na categoria “agente de saúde pública e vigilância ambiental”. No artigo 2° dá conta de onde sairá o recurso orçamentário que arca com a despesa decorrente dos novos cargos. E o 3° dá conta de que a lei entrará em vigor na data de sua publicação.

As explicações para a criação desses cargos estão no documento anexo, a “Justificativa”. Ali se fica sabendo que os futuros ocupantes dos cargos substituirão os profissionais para o serviço de controle de endemias que “eram contratados através de convênio com o Projeto Esperança/Cooesperança, que, por entendimento do Tribunal de Contas do Estado e do Controle Interno do Município deve ser rescindido visto a ilegalidade da contratação de profissionais por inerposta pessoa (Cooperativa”.

PERGUNTINHAS CLAUDEMIRIANAS: antes de mais nada, a prefeitura, é o que explica a justificativa, nada além está a fazer do que atender uma determinação do Tribunal de Contas do Estado. Perfeito. Ou necessário, tratando-se de uma legalidade. Mas, ouso questionar: a partir de quando esses profissionais estarão em ação (já que os cargos estarão oficialmente criados em no máximo um mês)? Que qualificação será exigida dos interessados? E a contratação se dará por concurso público? Ou serão cargos de livre nomeação – cargos de confiança? Desculpa perguntar, mas é que meu bestunto não encontrou as respostas no projeto enviado ao Legislativo. E como sou um sujeito desconfiado por natureza…

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11 Comentários

  1. Márcio, como eu imaginei, na sessão de terça-feira lá na Câmara, nenhum vereador comentou NADA sobre este “concurso-fantasma”,…e acredito que na sessão de hoje, novamente NADA comentarão,…ou seja,…”Continua tudo como Dantes no quartél de Abrantes”!

  2. @Flamarion Uchoa
    É que de algumas obrigações a Administração Pública não pode fugir, mesmo que a vontade seja grande. Principalmente os aspectos constitucionais. Se no projeto está explícito, conforme o Claudemir, no artigo 1º “…Grupo de Atividades Técnicas pertencentes ao Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal, establecidos pela Lei Municipal n° 4745/2004.”, onde grifo “Quadro de Pessoal Efetivo”, é de minha compreensão, baseado no artigo 37 da Constituição Federal, que a contratação deverá ser por concurso público, até porque os cargos em comissão são de ocupação transitória e para o desempenho de atividades de direção, chefia e assessoramento que não é o caso do projeto apresentado. Mas diante do que vemos por aí, vale sempre o acompanhamento, não é mesmo?

  3. Será que os vereadores irão comentar alguma coisa sobre este tal de “Concurso sem Alarde” na sessão de hoje na Câmara? Vamos aguardar!

  4. Aliás, o slogan deste governo municipal deveria ser: “EU QUERO, LOGO TUDO É POSSÍVEL,…DESDE QUE É CLARO, SOMENTE EU (o “Rei”), OS ALIADOS (aí incluído “o príncipe”, o “queridinho”, “o super-secretário-balonista” e “queridinho” do prefeito) E OS PUXA-SACOS DE PLANTÃO GANHEM!

  5. Márcio,…respondendo a tua pergunta; e devido aos últimos acontecimentos deste verdadeiro “des”governo do Sr. Schirmer e “aliados-de-plantão”;…”SIM, É POSSÍVEL”!@Márcio Dutra

  6. Projeto de criação de cargos encaminhado à Câmara de Vereadores sem a forma de contratação explicitada? É possível? E se possível for o acolhimento do projeto pela Câmara, ele seria votado assim, desta forma? Quantas brechas para uso indevido do dinheiro público!!!

  7. De qualquer forma, devemos ficar atentos, e muito ATENTOS, a este “concurso” “sem alarde” que a prefeitura pretende realizar por estes dias,…isto tá me cheirando a “maracutáia” (não sei, posso estar enganado),…mas ultimamente é tanta sacanagem (casos do “Pró-Jovem” e da “dupla sertaneja Victor e Leo”), sem falar nas lambanças e que ainda não foram totalmente esclarecidas (e que a sociedade Santamariense precisa saber), como o caso do “convênio” com o Hospital de Caridade-Casa de Saúde-UNIFRA;…que a gente começa a ficar DESCONFIADO!

  8. Claudemir, não sei se o concurso que o Erasmo se refere é o geral que foi realizado em 2004, ou é o específico para a área da Saúde? Se foi o geral (de 2004), parece que ainda não caducou (ainda está valendo,…me parece que até 2010),…agorá, se for da área especifica da Saúde, posso me informar com alguns conhecidos na prefeitura e depois posto aqui ok!

  9. E o concurso vigente com os mesmos cargos, ou seja, agente de endemias. Já expirou? (NOTA DO EDITOR: não tenho conhecimento desse concurso, mas se alguém tiver informações, por favor envie para o e-mail do sítio – lá em cima, em contato)

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