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POLÍTICA. Voto aberto? Sim, mas não em todas as decisões no Congresso. É o que o Senado decidirá

Vital do Rêgo, presidente, e Sérgio Souza, relator da PEC: dúvida sobre aprovação na íntegra
Vital do Rêgo, presidente, e Sérgio Souza, relator da PEC: dúvida sobre aprovação na íntegra

De uma forma, até certo ponto, inusitada, a Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, a Proposta de Emenda Constitucional que acaba com o voto secreto em todas as votações no Congresso. Agora, a PEC terá que ser examinada no Senado. Se confirmada, em dois turnos, com três quintos dos votos favoráveis, estará automaticamente aprovada.

No entanto, é bastante possível que ocorra modificação, abrindo caminho, por exemplo, para que a votação siga secreta (para evitar pressões do Executivo) na apreciação de vetos. Nesse caso, a tramitação volta à Câmara. Mas, e será isso mesmo? Acompanhe, a propósito, o material produzido pela Agência Senado. A foto é de Lia de Paula. A seguir:

Ainda em busca de consenso, CCJ analisa PEC do Voto Aberto na quarta

O fim do voto secreto em votações no Congresso Nacional promete ser o principal tema de discussão no Senado na próxima semana. Já está na pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) de quarta-feira (11) a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 43/2013, que estabelece o voto aberto em todas as deliberações do Parlamento, aprovada pela Câmara dos Deputados na terça-feira (3).

Apesar de aprovada por unanimidade pelos deputados, no Senado a proposta ainda divide opiniões. O relator da matéria na comissão, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), reconhece a dificuldade de consenso, já que uma parte dos senadores rejeita a ideia de votação aberta para apreciação de vetos presidenciais e para a indicação de autoridades – principalmente do Poder Judiciário.

Sérgio Souza promete, ao apresentar seu relatório na comissão, na quarta-feira, defender o voto aberto em todas as situações, mas admite a possibilidade de a CCJ aprovar apenas parte da proposta: a que torna o voto aberto somente nas votações para cassação de mandato de parlamentar…”

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