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ASSEMBLEIA. Comissão aprova duas audiências públicas propostas hoje pelo tucano Jorge Pozzobom

Uma das propostas do parlamentar que lidera a bancada do PSDB é destinada a ouvir vítimas de alienação parental. A outra é discutir a possibilidade de aumento da idade limite para a entrada de soldados na Brigada Militar. Hoje é de 25, e a proposta em debate é 30.

Para saber mais detalhes do andamento das duas ideias, acompanhe material produzido e distribuído pela assessoria de imprensa do deputado Jorge Pozzobom. O texto é de Thiago Buzatto. A seguir:

DIREITOS HUMANOS –  Pozzobom propõe audiências públicas para debater Alienação Parental e Brigada Militar

Foram aprovados, na sessão da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos desta quarta-feira (19), dois requerimentos do líder da Bancada do PSDB na Assembleia Legislativa, deputado Jorge Pozzobom. O parlamentar quer debater a expansão da idade limite para o ingresso na Brigada Militar de 25 para 30 anos; e outra para ouvir vítimas de alienação parental.

Pozzobom é o autor da Lei 14.026/2012, que instituiu a Semana (entre 24 e 30 de abril) e o Dia de Conscientização sobre a Alienação Parental no Estado do Rio Grande do Sul (25 de abril). “Esta audiência pública tem amparo na lei de minha autoria, e será realizada durante a semana estadual de conscientização sobre a síndrome de alienação parental. Por isto para mim é uma satisfação muito grande tratar deste assunto tão grave na Assembleia Legislativa, local onde a lei foi aprovada”, afirmou.

Brigada Militar – Pozzobom também quer ampliar os debates sobre a idade máxima em que se pode ingressar na Brigada Militar. Hoje, jovens de até 25 anos podem prestar o concurso. Entretanto, o deputado acredita que poderiam ser aceitas pessoas com até 30 anos. “O Rio Grande do Sul é um dos Estados com maior longevidade do país. Portanto, permitir que pessoas com alguns anos a mais prestem concurso para a nossa gloriosa BM tem duas funções: a primeira é social, pois hoje reconhecidamente jovens ingressam no mercado de trabalho mais tarde; e a segunda é o aumento de efetivo da corporação, situação esta que foi comprovada em São Paulo, onde lei semelhante já entrou em vigor”, concluiu.”

 

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