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DECISÃO DO STJ. Unimed SM não pode exigir exclusividade de médico

A sentença é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, e reforma o  que decidiram instâncias inferiores da Justiça Federal. E afeta diretamente a Unimed Santa Maria, que é parte da ação. Sem entrar no mérito, reproduzo a seguir material publicado no sítio especializado Espaço Vital:

 “Cláusula de exclusividade da Unimed fere direito à livre concorrência

A 2ª Turma do STJ deu provimento a recurso especial interposto pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) contra a cláusula de exclusividade dos profissionais cooperados na Unimed Santa Maria Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos.

Para o STJ – que reformou decisão anterior do TRF da 4ª Região – “a exigência inviabilizava a livre concorrência na área de Medicina em 23 municípios da região Centro-Sul do RS – entre eles Santa Maria, Alegrete e Santana do Livramento”.

Nas instâncias inferiores, a Unimed Santa Maria venceu a disputa judicial com o argumento de que a exclusividade é assegurada pela legislação que define a Política Nacional do Cooperativismo (Lei nº 5.764/71).

O artigo 29 da lei, em seu parágrafo 4º, diz que não podem ingressar nos quadros da organização os empresários e agentes de comércio que operem no mesmo ramo econômico da cooperativa.

No recurso apresentado ao STJ, o Cade argumentou que a cláusula de exclusividade dos médicos, que atuam como profissionais liberais, não poderia ser baseada nessa norma da lei do cooperativismo. Por isso, a exigência entraria em confronto com o princípio constitucional da livre concorrência (inciso IV, artigo 170, CF/1988)…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

SUGESTÃO ADICIONAL – confira aqui, se desejar, também outras reportagens produzidas pelo sítio Espaço Vital, especializado em questões jurídicas.

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