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MÍDIA. Jornalista da “Folha” escreveu que juiz era “de quinta”. Terá que indenizá-lo em R$ 35 mil

Ayoub se sentiu ofendido. Recorreu à Justiça. Em primeira instância, ganhou. Há recurso

É evidente que a mídia tradicional só publica decisões em que os condenados são seus adversários. Nunca (ou quase nunca) você fica sabendo quando a condenada é ela. Exceto, claro, pela internet. Veja o caso recentíssimo (e que ainda permite recurso, ressalve-se) envolvendo um magistrado (que julgou o processo de falência e concordada da Varig), uma colunista e seu jornal, no caso a Folha de São Paulo.

A história é contada em reportagem publicada pela revista eletrônica especializada Consultor Jurídico. O texto é assinado por Maurício Cardoso. Acompanhe, a seguir:

Jornalista é condenada a indenizar juiz

A jornalista Eliane Cantanhêde e o jornal Folha de S. Paulo foram condenados a pagar R$ 35 mil de indenização por danos morais ao juiz Luiz Roberto Ayoub, titular da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, a quem coube julgar o processo de falência e recuperação judicial da Varig. A decisão é do juiz André Pinto, da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Ayoub foi à Justiça com pedido de reparação por ter se sentido ofendido por artigo publicado pela jornalista, onde é chamado de “juiz de quinta”.

No texto “O lado podre da hipocrisia”, Eliane Cantanhêde, que assina uma coluna diária na Folha, reproduz uma afirmação que atribui à ministra-chefe da Casa Civil: “O governo não vai se submeter à decisão de um juiz de quinta”, referindo-se ao desempenho de Ayoub no caso Varig. Em seguida a colunista tira suas próprias conclusões: “Já que a lei não vale nada e o juiz é ‘de quinta’, dá-se um jeito na lei e no juiz. Assim, o juiz Luiz Roberto Ayoub aproximou-se do governo e parou de contrariar o presidente, o compadre do presidente e a ministra. Abandonou o ‘falso moralismo’ e passou a contrariar a lei”. O juiz entendeu a afirmação como uma imputação de prevaricação e parcialidade…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

SUGESTÃO ADICIONAL – confira aqui, se desejar, também outras reportagens produzidas pelo sítio eletrônico especializado Consultor Jurídico.

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