Fico fulo com isso. Durante três anos, no mínimo, este sítio caiu no conto da reforma política. Até que o repórter se deu conta que estava fazendo papel de bobo. Ressalvando as raríssimas exceções, ninguém meeeesmo do atual Congresso (nem do próximo) está mesmo interessado em mudar qualquer coisa no processo político brasileiro.
Assim, idéias muito boas, como a lista fechada e o voto distrital misto, que poderiam mudar alguma coisa na relação entre a sociedade e seus políticos, só irão adiante com um congresso eleito exclusivamente pra isso. E que seja desfeito logo após cumprida a tarefa. Fora isso, é só trololó para ganhar espaço na mídia.
Exatamente como o que acontecerá nesta semana, na discussão de uma Proposta Emenda Constitucional de Antonio Carlos Valadares (PSB), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. Acompanhe os detalhes no texto de Gorette Brandão, com foto de Geraldo Magela, em material distribuído pela Agência Senado. A seguir.
“Lista fechada e voto distrital misto em exame na CCJ
O eleitor deve ter o direito a dois votos distintos para eleger deputados federais, estaduais e vereadores, como previsto em proposta de emenda constitucional (PEC 61/07) que pode ser analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na próxima quarta-feira (31). Um desses votos servirá para a escolha de um representante distrital e o outro para o partido da preferência do eleitor, já que metade das vagas em cada casa legislativa seria ocupada por políticos que integrem uma lista fechada de candidatos definida pelos partidos.
O novo modelo de escolha de parlamentares foi apresentado senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), com o apoio de mais 43 senadores. A ideia é substituir o atual sistema de escolha dos parlamentares, baseado apenas no voto proporcional, por um sistema misto que junte essa alternativa, mas com lista fechada de candidatos, ao voto majoritário destinado a eleger para cada uma das casas parlamentares também um representante originário dos chamados distritos – zonas territoriais de cada estado ou município, criada para fins eleitorais.
Pelo texto, as regras devem valer para todas as casas legislativas: Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmara Distrital (do Distrito Federal) e Câmaras dos Vereadores. Metade dos integrantes (ou o número inteiro mais próximo) seria eleita pelo voto da maioria nos distritos. A outra metade sairia das listas partidárias, de forma proporcional. Nesse…”
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SUGESTÃO ADICIONAL – confira aqui, se desejar, também outras reportagens produzidas e distribuídas pela assessoria de imprensa do Palácio Piratini.
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