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VAI FERVER. Audiência pública debate projeto que cria o Centro de Zoonoses

O nome é outro, já que parece ser estigmatizado o original. Mas, ainda assim, entenda-se por Centro de Zoonoses o agora denominado, conforme projeto de lei enviado pelo Executivo à Câmara de Vereadores, Centro de Vigilância Ambiental e Bem Estar Animal. Aliás, e esta é apenas uma opinião claudemiriana (nada além disso), um bom projeto.

De todo modo, há claro componente emocional e até algo xiita, quando o assunto é colocado em pauta. E isso acontecerá nesta quarta-feira, durante audiência pública convocada exatamente para debater a proposta feita pelo governo.

A propósito da audiência, e também a íntegra do projeto e a sua mensagem justificativa, acompanhe material produzido e distribuído pela assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores. O texto é de Clarissa Lovatto. A seguir:

Criação do Centro de Vigilância Ambiental é tema de audiência pública

Na quarta-feira, dia 26, a Câmara de Vereadores realiza audiência pública para discutir o projeto referente à criação do Centro de Vigilância Ambiental e Bem Estar Animal. O vereador Admar Pozzobom, relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, solicitou à presidência do Legislativo a organização da audiência para colher subsídios antes de emitir o parecer. A atividade acontece, às 14h, no plenário da Câmara.

O projeto do Executivo tem a finalidade de controle populacional de cães e gatos e proteção de animais domésticos que sofrem maus tratos através da identificação, registro, esterilização cirúrgica, adoção e campanhas educacionais de conscientização. Além disso, objetiva centralizar e registrar informações referentes a zoonoses.

PROJETO DE LEI Nº7344/EXECUTIVO

Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Centro de Vigilância Ambiental e Bem Estar Animal.

Art. 1º Fica autorizada a criação na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, do Centro de Vigilância Ambiental e Bem Estar Animal, com a finalidade de controle populacional de cães e gatos e proteção de animais domésticos que sofrem maus tratos, por meio de identificação, registro, esterilização cirúrgica, adoção e campanhas educacionais de conscientização pública de relevância de tais medidas, bem como, centralizar e registrar informações referentes às zoonoses.

Parágrafo Único. São competências do Centro de Vigilância Ambiental e Bem Estar Animal:

I. centralizar e registrar informações referentes aos animais domésticos urbanos do Município de Santa Maria, entendendo-se por animais domésticos urbanos os das espécies canina, felina, eqüina, muar, asinina, de tração ou não;

II. promover programas de vacinação, esterilização cirúrgica de animais domésticos e identificação eletrônica (microchips) dos mesmos;

III. levar em conta o tratamento prioritário aos animais pertencentes às pessoas comprovadamente sem condições de arcar com as despesas do procedimento cirúrgico;
IV. vedar o extermínio de animais domésticos pelos órgãos que controlam as zoonoses, canis públicos ou privados e estabelecimentos oficiais congêneres, exceção feita à eutanasia, permitida nos casos de enfermidades em situação de irreversibilidade;
V. controlar as populações e criações irregulares de animais de todos os portes, nas áreas urbanas do Município, para prevenir, reduzir e eliminar as causas de sofrimentos de animais e preservar a saúde e o bem estar da população humana, controlando possíveis vetores de zoonozes;

VI. realizar campanhas de conscientização dos proprietários e criadores de animais domésticos quanto ao trato adequado a ser dispensado aos animais;

VII. vistoriar e fornecer laudo técnico quanto à sanidade de animais destinados à exibição pública ou espetáculos e dos bons tratos a eles dispensados no cativeiro;

VIII. colher, registrar, manter e fornecer dados epidemiológicos de instituições interessadas;…”

PARA LER A ÍNTEGRA DO PROJETO, E TAMBÉM SUA JUSTIFICATIVA, CLIQUE AQUI.

SUGESTÃO ADICIONAL – confira aqui, se desejar, também outras reportagens produzidas e distribuídas pela assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores.

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