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INTERNET. O que pode ou não, no período eleitoral, complica até mesmo o Judiciário

O fato é simples: se todo mundo (leia-se, partidos e candidatos) que se sentir prejudicado por uma nota ou outra na internet, nesse período de campanha eleitoral, for à Justiça (e houver recurso às demandas), o Judiciário explode. Não haverá como dar conta de tudo e, pior, qualquer solução que for dada esbarrará no óbvio: a grande rede é incontrolável.

Então, o que teremos é atenção maior para as eleições presidenciais, quem sabe provinciais. Mesmo assim, como punir adequadamente. E mais: como impedir que o eventualmente punido receba (é a regra, na rede) a solidariedade que fará expandir as mensagens eventualmente barradas.

Problema? Não, problemão. Pelo menos para os que pretendem impedir a livre circulação de idéias e opiniões. A propósito de tudo isso, acompanhe uma extensa, mas bastante elucidativa, reportagem publicada na revista eletrônica especializada Consultor Jurídico. O teto é de César Oliveira. Ah, e lá embaixo, confira a opinião deste sítio. A seguir:

 “Internet ainda confunde Justiça eleitoral

Se o presidente Luiz Inácio Lula da Silva estivesse inspirado pelas suas tão famosas metáforas futebolísticas, diria que a questão da liberdade de expressão do cidadão e dos candidatos durante as eleições na internet terá de ser resolvida no “tapetão”.

Considerando a enxurrada de ações e representações contra blogs e sites, intensificada na última semana, pedindo punições para propaganda eleitoral antecipada, é fácil presumir que, até o dia 3 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral e os tribunais regionais terão muito trabalho para julgar questões envolvendo as eleições na rede mundial de computadores.

O cidadão que acompanha as notícias pela imprensa deve estar se perguntando se pode, por exemplo, declarar o voto em sua página na internet, seja num blog ou perfil em rede social. Em princípio, tal atitude pode se configurar como uma manifestação individual, amparada pelo direito de livre expressão do pensamento, a menos que seja enquadrada na lei eleitoral como propaganda antecipada.

Apesar do esforço dos órgãos de controle em aplicar a lei eleitoral, é notório que a tentativa de aplicar punições anteriormente utilizadas para os veículos de comunicação convencionais, como tevê, rádio e jornal, não funcionam na internet, sobretudo pela infinita capacidade de reprodução e compartilhamento de informação, cujo controle é impossível de ser feito…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

OPINIÃO CLAUDEMIRIANA: este sítio não pretende se furtar ao que determina a lei. Opiniões são bem-vindas. Mas sem que isso signifique ofensa a quem quer que seja. Declarações de voto são permitidas legalmente, mas a réplica também – desde que, uma e outra, sigam a regra geral. Ah, e só com o autor devidamente identificado. Como fazer isso? Através do endereço IP, que será fornecido à Justiça, se esta assim determinar. Se bem que, espero, não seja necessário.

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