Mídia de lá. Veja condenada por danos morais. Já Diogo Mainardi se safou, por enquanto
Já disse, e escrevi, que apesar do jeito que escrevo, e do qual me orgulho muito, não precisei (nem os veículos em que atuei) sobrecarregar-me com gastos advocatícios. Ainda que, se precisasse, me utilizaria deles. Entendo que para criticar, às vezes acidamente, não é necessário ofender moralmente ninguém. E também, como você está careca de saber, o corporativismo passa bem longe de mim. Não vou defender (nem atacar) jornalista só por ser jornalista. E ponto.
Dito isto, considero da maior importância a condenação, ainda que em primeira instância e, portanto, cabendo recurso, da Veja. A maior revista do país, não raro, tem se constituído em almanaque de insultos pessoais. Não a mim, claro. Mas ao leitor. Só que, às vezes, a dose vai acima do razoável.
É o caso, ou pelo menos um magistrado paulista assim considerou, de reportagem envolvendo o jornalista da revista IstoÉ Dinheiro, Leonardo Atuch. Não entrando no mérito – e acho que a notícia em questão tinha procedência – e portando não me metendo no que o colega teria feito, não há dúvida alguma que a Veja, no seu autoendeusamento, simplesmente excedeu-se. Passou da crítica ao agravo. Ou chamar alguém de pessoa fraudulenta ou quadrilheiro não é caso de dano moral?
A justiça, repita-se, em primeira instância, assim entendeu. E mais: o magistrado foi ao coração: A Veja não é o STF (Supremo Tribunal Federal). Ou, em outras palavras, ao contrário do que gostaria, a revista não é tribunal. Não pode simplesmente condenar. E ponto.
Ah, no mesmo processo, também é acusado o colunista da publicação, outro useiro e vezeiro em ofensas, Diogo Mainardi. Mas, também aqui, cabe recurso. E há outros processos do mesmo teor. Logo… Em todo caso, para saber mais do caso Veja-Atuch, leia a reportagem publicada no site especializado Consultor Jurídico, assinada pela jornalista Priscyla Costa
Veja não é o STF
Revista é condenada a indenizar jornalista por danos
A revista Veja está obrigada a publicar, na edição de 28 de janeiro, a cópia da sentença que a condenou a pagar R$ 17,5 mil de indenização por danos morais para o jornalista Leonardo Attuch, da revista IstoÉ Dinheiro. A determinação é do juiz Régis Rodrigues Bonvicino, da 1ª Vara Cível de Pinheiros, São Paulo.
Motivo: a revista publicou texto, em 22 de fevereiro de 2006, afirmando que Attuch era negociante de notícias, pessoa fraudulenta, autor de um livro indecoroso e quadrilheiro. O juiz também fixou multa de R$ 5 mil por dia, caso a ordem não seja cumprida.
Para o juiz, a publicação da sentença não ofende o princípio da justa indenização, ao contrário. E ainda tem um caráter pedagógico: o de revelar aos leitores da revista seus defeitos e o de chamar a atenção de seus diretores para a prática de jornalismo menos adjetivo e mais substantivo.
O fato de Attuch ser mencionado em processos, como por exemplo, nos da empresa Kroll, não autorizam a ré a qualificá-lo como negociante de notícias, pessoa fraudulenta, autor de um livro indecoroso e quadrilheiro porque a revista Veja, com todo o respeito, não é o Supremo Tribunal Federal do país e tampouco tem qualquer jurisdição, disse o juiz.
A defesa da Veja, representada pelo advogado Alexandre Fidalgo, do escritório Lourival J. Santos Advogados, vai recorrer da decisão. Estamos otimistas na reversão da sentença, disse.
Caso concreto
Tudo começou quando a revista publicou o texto O mais vendido. Nele, era dito que o negociante de notícias Leonardo Attuch estava envolvido em uma nova fraude. É que seu livro, A CPI que abalou o Brasil, tinha aparecido na lista de mais vendidos equivocadamente.
Repórteres da revista Veja descobriram que a livraria Siciliano, dona do selo Futura, que publicou o livro, forneceu à imprensa números equivocados sobre a venda dos livros. Em vez de 452 exemplares em uma semana, tinham sido vendidos apenas 38. A explicação foi de erro no cadastro.
Até que a fraude seja completamente esclarecida e a Siciliano, inocentada de cumplicidade com o novelista investigado que ela publica, Veja decidiu não computar os dados daquela livraria na elaboração de suas listas. Leonardo Attuch, porém, continua à venda (g.n.)., termina o editorial.
Leonardo Attuch não gostou dos adjetivos usados no editorial e entrou com a ação de indenização por danos morais.
A defesa da revista afirmou que Attuch escreveu, posteriormente, artigos que também a ofendiam. O juiz não acolheu o argumento. Afirmou que, neste caso, cabe à requerida buscar seus direito em ação autônoma. A revista tinha o direito de…
SE DESEJAR ler a íntegra da reportagem, inclusive a própria sentença, pode fazê-lo acessando a página do Consultor Jurídico na internet, no endereço http://conjur.estadao.com.br/static/text/51948,1.
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