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COLUNA OBSERVATÓRIO. “Perguntinha: algum problema entre a Prefeitura e a empresa da iluminação?”

SEM OFENSA – mas não estaria havendo algum problema na relação entre a prefeitura e a empresa que recebeu (e é paga por isso) a incumbência de resolver o problema da iluminação pública em dois meses?

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Um Comentário

  1. Claudemir a propósito quando a tão estimada Empresa vai passar pela Av. João Luiz Pozzobon, como entrada da cidade, não merece estar daquele jeito. Fica o recado cobrar compulsoriamente é bom, mas a responsabilidade aumenta.

  2. escrevi em outro lugar, mas volto a escrever. Acho que a empresa não está fazenda a parte dela. EM frente ao Fátima da medo parar no ponto de ônibus. Será que a Prefeitura está pagando em dia ou o serviço vai ser lento assim até a situação ficar insustentável???? Acredito que é hora dos vereadores, principalmente os que mudaram de posição, porque agora seria diferente, se manifestarem e cobrarem da Prefeitura. Eu sempre fui favorável a cobrança, mas sempre acreditei que o serviço seria prestado de verdade, e não essa palhaçada que está acontecendo. Isso é prestação de serviço “mal feita” Schirmer. Olha as promessas de campanha.

  3. Uma perguntinha.
    Porque a Prefeitura não informa pela imprensa onde estão sendo trocadas estas lâmpadas? No centro da cidade é uma vergonha, no Bairro Dores é uma vergonha, só para ter uma idéia. Da rua Gal Neto até o shopping Royal tem 13 lâmpadas queimadas, Na rua Pinto Bandeira da Av.Dores até a Euclides da Cunha 5 lâmpadas queimadas inclusive 2 enfrente à Brigada Militar. Já entrou para os cofres Públicos mais de 300 mil reais e até agora sinceramente não vi melhoria nenhuma. As praças continuam sem iluminação e sujas (enfrente a Igreja de Fátima),A dos Bonbeiros, e tantos outras. Ta brabo, muita promessa e pouca ação.

  4. Acredito que não. Seria uma grande demonstração de incapacidade administrativa por parte da Prefeitura Municipal. Sobre os serviços decorrentes da CIP espero que ao final do ano existam as condições necessárias para uma avaliação dos serviços e da própria CIP, conforme previsto na legislação específica que instituiu a contribuição: http://bit.ly/a6e5ZP.

    Apresenta o artigo 10 da referida Lei:

    “Art. 10. Os serviços decorrentes da aplicação da CIP serão avaliados com base no relatório FUMCIP, previsto no inciso V do art.9º, quanto a sua eficácia e eficiência, após 1 ano da data da vigência desta Lei.
    Parágrafo único. Caso constatada a ineficiência e ineficácia dos serviços prestados para melhoria da iluminação publica, decorrentes dos recursos da CIP a presente da lei deverá ser revogada com base no relatório do FUMCIP.”.

    Avaliações devem ser feitas até o fim do ano, inclusive se os valores pagos a empresa prestadora de serviços são condizentes com o serviço prestado.

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