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ELEIÇÕES 2010. Campanha pela internet tem regras específicas para os candidatos

Atenção: não se está falando aqui da cobertura jornalística pela internet. Nem do que pode (praticamente tudo) ou não ser feito por portais e sítios, como este que você está lendo. A questão é outra: o que podem (nem tudo) ou não os candidatos a presidente, governador, senador ou deputado.

É disso que trata, especificamente, reportagem produzida pela assessoria de comunicação do Tribunal Superior Eleitoral. E dá conta dos detalhes das resoluções específicas sobre o que é permitido aos concorrentes. Vale a pena conferir, a seguir:

Internet: propaganda eleitoral na rede tem regras próprias

A legislação permite a propaganda eleitoral na internet a partir do dia 6 de julho, sendo vedada a censura prévia, o anonimato e a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na rede. Na internet, a propaganda poderá ser feita em sítio do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informado à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor do serviço estabelecido no País.

Além disso, a propaganda eleitoral pela internet poderá ser feita por e-mails transmitidos para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. A propaganda poderá ser feita também através de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer cidadão.

No entanto, as mensagens eletrônicas remetidas pelo candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão conter mecanismo que permita que o destinatário solicite seu descadastramento. A partir da chegada desse pedido, o responsável pelo envio da mensagem tem prazo de 48 horas para retirar o nome de sua listagem. As mensagens eletrônicas enviadas ao destinário que pediu sua saída do cadastro, após o fim desse prazo de 48 horas, sujeitam os responsáveis à multa de R$ 100,00 por mensagem transmitida…” 

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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