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ELEIÇÕES 2010. Liberdade de expressão garantida na internet. TSE é o fiador. Este sítio agradece

Modéstia às favas, este sítio tem mantido, desde sempre, uma postura democrática. Aqui, todos podem dar sua opinião, desde que sem ofensas ou utilizando terminologia que possa fomentar ou mesmo praticar atos definidos como crime. Aqui, pode. Inclusive o editor, todos podem ser criticados.

Henrique Neves: decisão em favor da liberdade de expressão

Assim será também durante a campanha eleitoral. Provavelmente, é bom que todos estejam cientes, com maior rigor na hora da liberação de comentários – afinal, bem sabemos, não é raro o pessoal extrapolar suas emoções. Mas, ainda assim, o debate fluirá.

Quem garante? Este editor. Quem é o fiador? Nada menos que o Tribunal Superior Eleitoral. Olha só, para exemplificar, o que disse o ministro Henrique Neves, ao relatar fato concreto em debate no TSE: “manifestações de apoio, ainda que expressas, ou revelações de desejo pessoal que determinado candidato seja eleito, bem como críticas ácidas que não transbordem para a ofensa pessoal, quando emandadas de pessoas naturais que debatem política na Internet, não devem ser consideradas como propaganda eleitoral”.

Dito isto, um recado aos patrulheiros de plantão: se acalmem. O sítio está mais do que respaldado e cumprindo a lei, com a devida responsabilidade. Saiba o que o TSE decidiu, nesta terça-feira, e que serve de parâmetro para os blogues, páginas e folhinhas de internet. Acompanhe a reportagem produzida por sua assessoria de comunicação. A foto é de Nelson Júnior. A seguir:

TSE decide sobre utilização da internet para divulgar opiniões sobre candidatos

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia a retirada do ar de um blog que promove a candidatura de Dilma Rousseff à Presidência da República. Ao proferir seu voto, o ministro Henrique Neves, relator do processo, concluiu que não pode ser atendido o pedido do MPE, pois suspender todo o conteúdo implicaria em determinar a retirada não só daquelas informações que, eventualmente, infrijam a legislação, mas também todas as demais que constituem meras opiniões e estão abarcadas pela garantia da livre expressão do pensamento.

O MPE ajuizou o recurso contra a Google do Brasil por considerar que a empresa hospeda site no qual não se podem identificar os responsáveis por seu conteúdo e que o site deveria ser retirado imediatamente do ar, a fim de que a disputa eleitoral “obedeça aos ditames de equilíbrio entre os candidatos”, uma vez que a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 5 de julho.

Inicialmente, o ministro Henrique Neves, relator do caso, solicitou informações à Google do Brasil, que forneceu alguns dados sobre o responsável pela criação e manutenção do blog. Além disso, a Google alegou que para remover o conteúdo eleitoral de suas ferramentas, é imprescindível a apreciação prévia pelo poder Judiciário, “para que seja verificado se há ou não conteúdo lesivo, na forma da legislação vigente”.

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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