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CÂMARA. Schirmer se aquieta e Denardin sanciona lei que obriga bancos a ter biombos na boca do caixa

É direito do prefeito Cezar Schirmer. Ele silenciou. Passa apenas, me permito conjecturar, a idéia de que não concordava com o projeto mas não queria vetar (o que poderia ter feito). Então, repassou a bola para a Câmara de Vereadores, cujo presidente tem o dever constitucional (e determinado pela Lei Orgânica do Município) de promulgar a lei. Assim é que, a partir de agora, as agências bancárias de Santa Maria são obrigadas a ter biombos na boca dos caixas.

Para saber mais sobre o projeto, agora tornado lei, e a ação do presidente da Câmara de Vereadores, Paulo Airton Denardin, acompanhe material produzido pela assessoria de imprensa do Legislativo. O texto é de Clarissa Lovatto. A seguir:

Presidente Denardin sanciona lei dos biombos em agências bancárias

Em razão de o prefeito Cezar Schirmer ter silenciado, o presidente da Câmara, vereador Paulo Airton Denardin, sancionou, na manhã desta terça-feira (31), a lei referente à instalação de biombos ou estrutura similar nas agências bancárias e instituições de crédito no município. Como o prefeito não se manifestou nos 15 dias seguintes à aprovação do projeto, que ocorreu na sessão ordinária de 8 de julho, coube, então, ao presidente do Legislativo sancionar a lei.

O projeto, de autoria do vereador Marion Mortari, estipula que as agências bancárias e instituições financeiras são obrigadas a instalar biomobos nas “bocas de caixa” e caixas eletrônicos. A obrigatoriedade tem com objetivo impossibilitar a visão do público em geral das operações bancárias executadas. Em caso de descumprimento do prazo por parte dos bancos – 90 dias a partir da publicação da lei – as agências serão notificadas para se adequarem em no máximo 30 dias e terão que pagar multa de 500 (quinhentos) UFM ( Unidade Fiscal Municipal). A lei prevê que caso ocorra novamente o descumprimento será expedida outra notificação (com mais 15 dias para adequação) e há ainda a possibilidade de suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento bancário.”

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