AssembleiaTrabalho

SALÁRIOS. Recomposição no TCE cria privilégios e é ilegal, aponta Marchezan Jr

Recebi, e por sua importância reproduzo, material produzido originalmente pela assessoria do deputado estadual Nelson Marchezan Jr (PSDB). O tema: projeto de recomposição salarial para servidores do Tribunal de Contas do Estado, retroativo a julho. Acompanhe:

Marchezan alerta que reajuste pedido pelo TCE cria privilégios e é ilegal

Autor do parecer contrário ao projeto de recomposição salarial de 4,76% para os servidores do Tribunal de Contas do Estado retroativamente a julho passado, o deputado Nelson Marchezan Júnior alerta: “o que está sendo solicitado é, na verdade, um reajuste, agora, sobre reajuste aprovado em lei do ano passado e que prevê atualização salarial até 2012. Trata-se, portanto, de aumento sobre aumento, o que não tem amparo constitucional”. O parecer de Marchezan está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa para esta terça (24).

Pelos cálculos do deputado, o que foi aprovado há um ano já representaria em muitos casos a duplicação dos salários. “Se acrescida à recomposição solicitada agora, o privilégio seria ainda maior”, argumenta Marchezan.

Com a lei aprovada em 2009, o cargo de oficial de controle externo nível II, classe A, que recebia R$ 2.514,50 mensais, passou a contar com mais R$ 779,49 em 2009 – adicional que passou para R$ 1.282,39 em 2010, para R$ 1.785,29 em 2011 e para R$ 2.514,50 em 2012, consolidando assim a duplicação do vencimento e chegando a R$ 5.029,00.

Já o cargo de auditor público externo nível III, classe A, com remuneração mensal de R$ 5.278,00, teve a partir da lei de 2009 acréscimos de R$ 1.636,18 e R$ 2.691,78 nos dois últimos anos, devendo receber ainda mais R$ 3.747,38 em 2011 e R$ 5.278,00 em 2012, elevando-se, portanto, para R$ 10.556,00.

Marchezan pondera que os 4,76% solicitados como reposição a partir de julho deste ano incidiriam sobre esses valores, ampliando ainda mais os ganhos estabelecidos pela legislação que a Assembleia aprovou em 2009, o que classifica como privilégio injustificável. Assim, se aprovada a recomposição encaminhada pelo TCE ao Legislativo, o cargo de oficial de controle externo, passaria para R$ 5.268,38 e o de auditor público externo nível III para R$ 11.058,46 em 2012.

Ao sustentar seu parecer contrário à recomposição solicitada, Marchezan alerta ainda que tomou como exemplos para as duas funções apenas os salários básicos, tornados públicos pelo TCE, sem levar em consideração outros benefícios cumulativos como triênios.”

SIGA O SITÍO NO TWITTER

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo