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ELEIÇÕES 2010. Lei da Ficha limpa é novidade. Mas não a única, neste ano

Do ponto de vista da opinião pública (ou publicada), a principal novidade no processo eleitoral deste ano é a aprovação (ainda pendente de manifestação objetiva do Supremo Tribunal Federal) da lei da “Ficha Limpa”. Mas há outras situações, de resto muito importantes, que se manifestam neste pleito.

Uma delas, para ficar num exemplo solitário, é a apresentação de dois documentos (o título de eleitor e mais um, com foto), para poder votar. Isso ainda pode mudar, se o STF acolher representação feita pelo PT. Mas é novo, em relação a pleitos anteriores.

A propósito dessas novidades, vale a pena ler o material produzido pela Agência de Notícias da Assembléia Legislativa gaúcha. A reportagem é de Vanessa Canciam, com informações dos sítios do TSE e da Câmara dos Deputados. A seguir:

“Mudanças na Legislação influenciam as eleições deste domingo

Duas recentes alterações na legislação eleitoral vigente influenciam o próximo pleito. Trata-se da minirreforma eleitoral (Lei nº 12.034/2009) e da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). Fazem parte da lista de modificações trazidas pelas leis situações como a inelegibilidade de candidatos com condenação criminal por órgão colegiado, o estabelecimento do voto em trânsito, as mudanças quanto à documentação exigida para a votação, a reserva obrigatória de percentual de vagas para cada um dos sexos e a permissão ampliada do uso da internet para a propaganda eleitoral.

A Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) está  em evidência devido ao recente impasse da votação no STF na última quinta-feira (23), que decidiria sobre a aplicação da lei já no pleito deste domingo (3). A votação terminou empatada, e a Suprema Corte deve voltar a deliberar sobre o assunto na tarde desta quarta-feira (29). O TSE, por sua vez,  já havia firmado entendimento de que a lei seria aplicável para o pleito de 2010.

Ficha Limpa

Originária de um projeto de lei de iniciativa popular que recebeu mais de um milhão e trezentas mil assinaturas de apoio, a Lei da Ficha Limpa traz modificações à Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), após 20 anos de sua entrada em vigor. Ela prevê que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, estão impedidos de obter o registro de candidatura, por serem considerados inelegíveis. A lei também alterou de três para oito anos o período que o candidato condenado deve ficar inelegível após o cumprimento da pena.  

A aplicação da nova lei nas eleições deste ano gerou polêmica. Entre os argumentos contrários à aplicação da norma em 2010 estava aquele baseado no artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição ocorrida até um ano da data de sua vigência. Em 10 de junho, seis dias após a Lei da Ficha Limpa ter recebido a sanção da Presidência da República…”

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