Cidade. Decreto pretende regular venda de lanches rápidos. “Foras-da-lei” serão notificados
A tentativa é óbvia: pôr fim à verdadeira balbúrdia, para não dizer esculhambação, em que se transformaram as vias públicas (que, na prática, ficaram privadas). Se vai funcionar ou não, é impossível prever. No entanto, trata-se de uma iniciativa que merece ser no mínimo observada. E torcer para que dê certo, em benefício da comunidade e da saúde da população.
Também os atuais ocupantes de trailers fixos serão notificados para deixar os locais em 90 dias. Quanto aos vendedores de cachorro quente que ocupam calçadas, deverão delas se retirar e se adequar a todas as normas constantes do decreto, inclusive com a participação da Vigilância Sanitária. E um ponto, especialmente, do decreto, praticamente os enxota do centro da cidade: só poderão funcionar entre 8 da manhã e 8 da noite.
As novas medidas e o decreto foram anunciados em entrevista coletiva do prefeito em exercício, Werner Rempel, com a participação do secretário de Turismo e Eventos, Paulo Ceccim, no meio da manhã desta sexta-feira.
Confira mais detalhes no material distribuído aos veículos de comunicação, pela assessoria de imprensa da Prefeitura, em texto assinado pela jornalista Fabiane Machado:
Prefeito assina decreto que organiza vendas de lanches rápidos e apresenta projeto de quiosques para venda fixa
Na entrevista coletiva desta sexta (04), o Prefeito Werner Rempel assinou o decreto n° 178 que regra a exploração do comércio itinerante e fixo de lanches rápidos em vias públicas e praças. O decreto segue orientações do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental e determina vários critérios a serem seguidos pelos profissionais que atuam no ramo (ver lista abaixo com alguns pontos do decreto).
O Secretário de Turismo e Eventos, Paulo Ceccim, destacou que a definição dos locais onde será permitido vender lanches rápidos será feita com a orientação dos setores técnicos da Prefeitura. Na próxima semana, serão notificados 8 trailers que funcionam fixos em diferentes pontos da cidade. Os comerciantes terão um prazo de 90 dias para desocupar os espaços. Ceccim apresentou, durante a coletiva, o projeto de substituição destes trailers por quiosques, que contarão com sanitários e estrutura para o oferecimento de vários serviços de interesse da população. A definição de uso dos quiosques acontecerá através de processo licitatório entre os comerciantes interessados, que terão a responsabilidade de construir o estabelecimento.
Quanto aos pontos de vendas itinerantes e as vans de lanches rápidos estes serviços deverão ser visitados, na próxima semana, pela equipe da Fiscalização de Posturas e Costumes que orientará sobre as determinações do novo decreto de regulamentação. A fiscalização será feita em parceria com as equipes dos fiscais de trânsito e com a Vigilância Sanitária.
Determinações do Decreto
– O exercício do comércio de lanches rápidos dependerá, sempre, de licenciamento prévio. O licenciado deverá pagar tributo correspondente estabelecido na legislação tributária do Município, tais como Alvará Sanitário e Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), nos termos do Código Tributário Municipal;
-A licença para atuar no ramo deve ser requerida junto a Protocolo Geral do Município;
-O comércio de lanches rápidos, quando realizado em local fixo, através de veículos automotores adaptados, trailler ou de tração humana, somente poderão usar ruas, sendo vedada a utilização de passeios públicos ou praças;
-O licenciado será responsável pela limpeza da área destinada a seu uso e proximidades, quando exercer o comércio de lanche rápido em local fixo;
-A licença para o exercício da atividade poderá ser concedida por período de, no máximo, cinco anos, ficando a renovação da licença a critério do município, sendo proibido renovar se o licenciado tiver sido penalizado por qualquer tipo de infração às normas municipais que disciplinam a atividade de lanches rápidos;…
SE DESEJAR ler a íntegra da reportagem oriunda da Assessoria de Imprensa do Executivo, com as demais determinações constantes do decreto, pode fazê-lo acessando a página da Prefeitura na internet, no endereço http://www.santamaria.rs.gov.br/.
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