ASSEMBLEIA. Marchezan espera que seja votada ainda este ano a “LIC” da Saúde
Um dos mais importantes projetos do deputado estadual Nelson Marchezan Jr (PSDB) é, pensa este editor, o que cria a chamada Lei de Incentivo à Saúde – nos moldes da Lei de Incentivo à Cultura (LIC). O parlamentar, que elegeu-se deputado federal e, portanto, deixa a Assembleia Legislativa, espera vê-lo votado ainda este ano.
Sobre este e outros projetos, como o que permite o encontro de contas entre estado e municípios, e inclusive seus detalhes, a assessoria de Marchezan Jr produziu material bastante elucidativo. Confira:
“Projetos de Marchezan podem ir à votação na próxima semana
Os deputados estaduais devem votar nos próximos dias dois projetos de lei de autoria do deputado estadual Nelson Marchezan Júnior. Trata-se do projeto de lei 365/2009 sobre o encontro de contas entre Estados e Municípios e o projeto de lei 409/2009, que determina a publicação na internet das despesas de capital do quadrimestre de todos os poderes e órgãos autônomos do Estado. Os dois projetos serão publicados na pauta de votação dos próximos dias, conforme definido na reunião de líderes da Assembleia na manhã de hoje (15), mas ainda dependem de acordo de líderes para ir à votação. Além disso, está na pauta de votação o projeto da Lei de Incentivo à Saúde, também de autoria do parlamentar. Marchezan tem a expectativa de que os projetos possam ser votados na próxima terça-feira.
Saiba mais sobre os projetos:
ENCONTRO DE CONTAS – Propõe o encontro de contas entre Estado e Municípios, por ocasião do repasse de recursos aos municípios e estes estiverem inadimplentes. O projeto pretende evitar que o Estado, estando em débito com um Município, venha a penalizá-lo por outro débito do mesmo, sem lhe dar a chance de uma compensação.
PUBLICAÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS – Determina a publicação na internet, com a finalidade de manter os cidadãos informados, sobre a aplicação dos recursos públicos, todas as despesas do quadrimestre, com os valores das operações realizadas, datas da execução, os equipamentos, a aquisição de imóveis e demais despesas dos Poderes, dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas do Estado.
LEI DE INCENTIVO À SAÚDE – O projeto é inspirado na Lei de Incentivo à Cultura e na Lei da Solidariedade e prevê que ao invés de recolher o ICMS, as empresas poderão destinar parte de seus impostos para projetos focados em saúde básica e atendimento especializado.. A prefeitura apresenta o projeto, que é avaliado pelo Conselho Municipal da Saúde, pelo Colegiado de Gestão Regional (Cogere) e pela Câmara Técnica. Após a aprovação do projeto, a empresa que estiver interessada é autorizada a descontar do imposto o valor que será aplicado no projeto.”
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