AssembleiaCâmara de Vereadores

CÂMARA. Confira a lei que fixa salário de R$ 10 mil para os edis de Santa Maria

Reproduzo a seguir, para que não reste qualquer dúvida, o artigo 2º da lei municipal nº  5155, de 22 setembro de 2008:

“…Art. 2º. Os Vereadores de Santa Maria receberão subsídio mensal correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do subsídio mensal dos deputados estaduais, para legislatura que se inicia em 2009…” (Se quiser ler a lei inteira, clique AQUI)

Esta é a prova a que me referi no flash publicado no início da noite de ontem, para dar conta que o subsídio dos edis da boca do monte passa a R$ 10 mil em fevereiro do próximo ano. Aliás, para ser preciso, R$ 10.021,17.

Esse reajuste, que significa mais de 70% sobre os contracheques atuais, se dá a partir da aprovação, ontem, dos subsídios dos deputados estaduais que assumem em 1° de fevereiro. Por 36 votos a 11 (os petistas lideraram a idéia de um reajuste menor), os parlamentares FIXARAM os subsídios no legislativo estadual em R$ 20.042,34 – exatamente 75% do que receberão os deputados federais e senadores (R$ 26.723,13).

OPINIÃO CLAUDEMIRIANA: mais uma vez, este sítio se limita a dar conta do reajuste. Não sei se é justo ou injusto. Apenas, talvez, seja inconveniente. Mas a preocupação primeira do editor não é com o valor, mas em relação ao desempenho dos parlamentares. Exemplo 1: uma oposição que se oponha, um governista que defenda o governo, no plano político. Exemplo 2: um vereador que se preocupe com o todo, não com o mínimo. Que tenha visão do atacado, também, e não apenas no varejo. Exemplo três: um vereador que se preocupe com o conjunto da legislação, e não com o título de campeão de projetos – mesmo que seja apenas de denominação de rua. Esses, e outros exemplos é que são avaliados, na hora de saber se é muito ou pouco. Só isso.

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4 Comentários

  1. mas Claudemir os ccs também vou receber aumentos???tanto da camara federal,assembleia e camara de vereadores?? (NOTA DO SÍTIO – o editor respondeu a essa pergunta. Ela está dois comentários abaixo deste. Ah, e vale também para CCs.)

  2. e os servodores da camara federal da assembleia e das camaras de vereadores receberam reajuste também!!!!!!!!!! (NOTA DO SÍTIO – o editor informa: não. Servidores tem regime próprio e, no caso de Santa Maria, a data-base é março)

  3. Prezado Claudemir e leitores:

    Duas coisas me chamaram a atenção com relação ao aumento aplicado (por cascata) aos vereadores santamarienses.

    Em primeiro lugar, essa vinculação aos subsídios dos deputados estaduais é expressamente proibida pela Constituição Federal, no seu art. 37, XIII, que diz o seguinte:

    “XIII – é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;”

    O trecho que traz “é vedada a vinculação ou equiparação de ‘quaisquer’ espécies remuneratórias”, a meu ver, abrangeria também os subsídios dos edis, razão pela qual tal vinculação aos subsídio dos deputados seria inconstitucional.

    Ademais, pelo que vejo da Lei Municipal 5155/08, aos parlamentares municipais são pagos “verba de representação” para o presidente e “ajudas de custo” e “gratificação por assiduidade ao plenário” a todos os demais parlamentares.

    Ora, os vereadores são remunerados por meio de subsídio e, de acordo com o art. 39, § 4°, da Constituição, quem recebe por meio de subsídio não pode receber qualquer outra parcela remuneratória, que não o próprio subsídio. É, o subsídio, portanto, uma parcela única. Olhem só, o que diz o tal art. 39, § 4°:

    “§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.”

    Não saio gritando a inconstitucionalidade dos procedimentos da câmara. Apenas estranho tais contradições e fico ávido por esclarecimentos.

    Gostaria de te pedir, então, que provoque a Câmara de Vereadores a partir de seus representantes ou de sua Procuradoria. Que indagues alguns representantes do Ministério Público, para que esclareçam estas situações, que são do interesse de todos.

    Tenho interesse na solução jurídica dada ao caso.

    Parabéns pelo site.

    Forte abraço.

    Giorgio Forgiarini

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